Tribunal rejeita renovação da perícia e chama Salgado a prestar declarações

Peritos tinham concluído que ex-banqueiro podia ser interrogado judicialmente.

O tribunal rejeitou esta terça-feira o pedido de renovação da perícia neurológica a Ricardo Salgado, que tinha sido apresentado pela defesa, e convocou o ex-presidente do Grupo Espírito Santo para prestar declarações a 9 de fevereiro no julgamento do Caso EDP.

O coletivo de juízes decidiu também “notificar o arguido Ricardo Salgado – considerando o teor do relatório pericial -, para, no dia 09 de fevereiro de 2024, comparecer na audiência de julgamento a fim de, querendo, prestar declarações”, lê-se no despacho, a que a agência Lusa teve acesso.

Recorde-se que no relatório da perícia feita a Ricardo Salgado, conhecida no início de janeiro, os peritos indicaram que “a doença de Alzheimer é causa mais provável do quadro clínico” do arguido e que este revela “alterações significativas ao nível da orientação, atenção e memória (…) e lentificação psicomotora”, mas que pode ser interrogado judicialmente, embora não se possa garantir o rigor das declarações.

No mesmo documento lê-se que Salgado relatou, durante a avaliação, “sintomas neurológicos ilógicos ou muito atípicos” e “sintomas relacionados com distúrbios de memória que são inconsistentes com padrões de comprometimento produzidos por disfunção ou dano cerebral real”, o que poderia indicar uma “tentativa de exacerbar dificuldades”.

Foi nesta alegação de eventual simulação de sintomas que levou a defesa a visar a perita Renata Benavente por “manifesta falta de capacidade técnica para a realização da específica perícia em causa”, por não ser especialista em neuropsicologia, mas em psicologia da justiça e psicologia comunitária.

Argumento que foi agora recusado pelo tribunal, que sublinhou que a perita não foi responsável pelo relatório do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) e que se limitou à elaboração de exame complementar.

“Não sendo a Dr.ª Renata Benavente perita no âmbito do relatório pericial junto aos autos, não existe qualquer fundamento para renovação da perícia por dúvidas quanto à sua capacidade técnica como perita”, determinam os juízes.

Recorde-se que o ex-presidente do Grupo Espírito Santo está a ser julgado no Caso EDP por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento de capitais, num processo em que são também arguidos o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e a sua mulher, Alexandra Pinho.