Agente da PSP condenado a pena suspensa por abuso de poder

O polícia está enquadrado num grupo, de 15 arguidos, julgados por diferentes crimes como tráfico e mediação de armas, tráfico de estupefacientes e corrupção passiva.

O Tribunal de Vila Real condenou, esta quarta-feira, um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP), de Chaves, a um ano e seis meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de abuso de poder, depois de ter alterado a acusação inicial de tráfico de armas.

O polícia está enquadrado num grupo, de 15 arguidos, que começaram a ser julgados, em outubro de 2022, no Tribunal de Vila Real, por diferentes crimes como tráfico e mediação de armas, tráfico de estupefacientes e corrupção passiva.

O agente, com 48 anos, e que, na altura da detenção, desempenhava funções no núcleo de armas e explosivos da PSP de Chaves, foi, esta quarta-feira, condenado a um ano e seis meses de prisão, com pena suspensa por igual período, pelo crime de abuso de poder.

O Tribunal de Vila Real decidiu desqualificar os crimes imputados aos agentes, passando para abuso de poder, ao invés da prática, em concurso efetivo, de um crime de tráfico e mediação de armas e de um crime de corrupção passiva que eram inicialmente apontados pelo MP.

De acordo com o Presidente do coletivo de juízes, o arguido violou o dever de sigilo e deveres inerentes ao estatuto de PSP, contudo, não se provou que tenha obtido vantagem, nem que tenha havido suborno ou corrupção.

As pessoas iam entregar a arma ao serviço do polícia e ele, após conversas com essas pessoas, acabava por mediar a venda dessas armas, considerando o tribunal que era uma venda lícita e documentada.