Comprar ou arrendar casa? Num mercado de preços altos, nem sempre é fácil esta resposta. É certo que Portugal escapa à tendência europeia e, de acordo com os últimos censos, existiam, em 2021, mais de quatro milhões de alojamentos familiares clássicos. Destes, 70% (cerca de 2,9 milhões de alojamentos) serviam de residência habitual dos respetivos proprietários. Os restantes destinavam-se a arrendamento (22%) e a outras situações (8%).
Neste total de quem tem casa própria, quase dois terços não tinham encargos mensais com a aquisição e metade dos proprietários residia nas respetivas casas há mais de 30 anos.
Já quanto aos proprietários que mantinham encargos mensais com a aquisição da casa (cerca de 1,1 milhões), metade tinha uma prestação com um valor entre 200 e 400 euros. Com um encargo mensal inferior a 200 euros havia menos de um quinto dos proprietários. Um quinto dos alojamentos representava para os respetivos proprietários um encargo mensal entre 400 e 650 euros. A pagar entre 650 e 1000 euros mensais encontravam-se aproximadamente 63 mil proprietários (6%). Os restantes 3% (cerca de 32 mil proprietários) pagavam mais de 1000 euros por mês.
Em Portugal, o valor médio dos encargos mensais devido à aquisição de habitação era de 361 euros. Acima deste valor encontrava-se apenas a Área Metropolitana de Lisboa (397 euros), a Região Autónoma da Madeira (394 euros) e o Algarve (374 euros). Nas restantes regiões do país, o montante mensal dos encargos era inferior à média nacional, apresentando a Beira Baixa o valor mais baixo (299 euros).
Segundo os mesmos dados, 22% dos alojamentos familiares clássicos (cerca de 923 mil) estavam arrendados para residência habitual, sendo, fundamentalmente, propriedade de particulares ou de empresas privadas. Destes, dois terços eram ocupados pelos mesmos inquilinos há menos de 10 anos. Em contrapartida, 13% dos arrendamentos duravam há 40 ou mais anos. Os restantes alojamentos (22%) eram alvo de arrendamentos com duração entre 10 e 39 anos.
O valor médio mensal de renda no país era de 334 euros, mas 29% dos alojamentos estavam associados a rendas superiores a 400 euros mensais, sendo que 2% apresentavam uma renda superior a 1000 euros. Dois quintos dos alojamentos tinham rendas mensais que oscilavam entre 200 e 400 euros e um décimo encontrava-se abaixo dos 100 euros mensais.
As regiões com maior proporção de alojamentos arrendados com valores mensais de renda superiores a mil euros eram a Área Metropolitana de Lisboa (4,6%), o Algarve (1,6%), o Alentejo Litoral (1,3%) e a Área Metropolitana do Porto (1,2%).
A ter em conta Apesar de os valores variarem de região para região, há um traço comum: no final do mês, mesmo contando com os custos dos impostos, seguros, comissões e juros associados aos empréstimos junto da banca, arrendar custa geralmente sempre mais do que comprar. E, a par do valor, há que contar também com a questão psicológica.
Muitos portugueses valorizam a segurança da compra: findo o contrato de crédito, há a garantia de que a casa passa para as suas mãos. Já no arrendamento, apesar dos direitos de renovação, o inquilino pode, um dia, ser convidado a sair pelo senhorio. Além disso, por mais rendas que pague, nunca será proprietário do imóvel.
E há vários fatores a ter em consideração. Por exemplo, o arrendamento pode ser a solução ideal para quem está em início de carreira e que pretende sair de casa dos pais ou não tem rendimentos para comprar. Também a mobilidade é apontada como uma das vantagens desta opção. Ou seja, ela permite mudar de casa com facilidade dada a duração dos contratos, e não precisa de esperar por um bom negócio para vender, como ocorre com os proprietários.
Há outros critérios a ter em conta para tomar a melhor decisão. No caso do arrendamento, precisa de pagar a renda mensalmente – inicialmente, terá de pagar uma renda como adiantamento, que serve de caução – e o valor das obras, consoante o que for acordado com o senhorio. Já no caso da compra terá, na maioria dos casos, de recorrer a um empréstimo bancário, uma vez que, as instituições financeiras não concedem empréstimos pelo valor total de compra ou avaliação.
Prós e contras a ter em conta
Compra
- No fim do empréstimo, a casa é sua
- Pode fazer obras sempre que desejar
- Nalguns casos, a prestação a pagar ao banco é mais baixa que o valor da renda
- Ao contrário do que acontecia, o banco deixou de emprestar o valor a 100%. Agora, ele ronda os 80%
- Conte com valores extra, tanto na compra como em encargos anuais
Arrendamento
- Precisa de pagar apenas as rendas. No momento da entrada terá de pagar uma caução
- Mobilidade facilitada
- Pode ser convidado a sair a qualquer momento
- Precisa de autorização do senhorio para fazer obras
- Nunca será dono do imóvel
Que cuidados devo ter na escolha do banco? Em primeiro lugar, deve contactar o seu banco: faça valer a sua posição e negoceie. Deve ainda fazer várias simulações para diferentes prazos. Tenha sempre em conta as condições de financiamento, as comissões, os seguros e os impostos legais. Além da simulação para uma subida de 1% e 2% da taxa de juro, peça também cálculos para subidas na ordem dos 3% ou 4%. Deste modo fica com uma ideia do pior cenário possível. Se concluir que o esforço para suportar a prestação é considerável, faça nova simulação para um prazo mais alargado. Contudo, quanto mais longo for o prazo, mais caro fica o empréstimo.
Quais são os principais encargos? Prepare-se para uma série de encargos iniciais, que variam de banco para banco. É o caso de comissões de análise ou de estudo e de abertura de processo (a terminologia varia). Muitas vezes, estas comissões incluem despesas de avaliação. O banco exige sempre um relatório com a avaliação do imóvel, realizado por um técnico. Conte também com o pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT). Outras despesas a ter em consideração dizem respeito aos trabalhos de solicitadoria que muitas vezes são disponibilizados pelos bancos, por exemplo, procedimentos burocráticos na conservatória do Registo Predial, serviço de Finanças e cartórios, entre outros.
Quais os seguros exigidos? Precisa de subscrever um seguro de vida, que inclui coberturas de morte e invalidez, com capital idêntico ao valor do empréstimo, para garantir a liquidação da dívida caso o titular fique incapacitado para trabalhar ou venha a falecer. Precisa também de um seguro multirriscos habitação.