Uma portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República, informa que o Governo reviu as regras da ajuda à distribuição de fruta, legumes e laticínios nas escolas, reduzindo o valor previsto por aluno em relação ao ano passado.
A diploma estabelece regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino do pré-escolar e 1.º ciclo, aplicadas até 2029.
De acordo com as regras em vigor, até ao ano letivo passado, é revisto o montante da ajuda, por aluno e por ano letivo, tendo por base “a conjuntura de mercado e a evolução considerável dos preços dos produtos alimentares registados nos últimos anos”, com cortes face à atualização feita no ano passado.
A portaria estabelece, que a ajuda prevista fica limitada, a 9,00 por aluno no caso da distribuição de frutas e produtos hortícolas e a 5,70 euros para leite, iogurtes e queijo.
O Governo tinha atualizado, no início do ano passado, devido à inflação, o montante previsto nas regras introduzidas em 2017, passando de 6,73 para 11,10 euros a ajuda para frutas e legumes e de 4,00 para 7,03 euros no caso do leite.
Em contrapartida, a portaria publicada introduz uma maior variedade de produtos, incluindo iogurtes naturais, sem adição de açúcares ou edulcorantes, queijo em porções individuais, e variantes sem lactose, além de algumas frutas que não estavam inicialmente previstas, como anona, quivi e dióspiro.