Hoje é o último dia para atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças

Caso esta informação esteja desatualizada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) terá em conta, e fará os cálculos para efeitos das deduções de IRS, com base nas informações pessoais, e familiares, que contam da declaração de IRS, entregue no ano passado.

Termina, esta quinta-feira, o prazo para os contribuintes informarem o Ministério das Finanças sobre a composição do seu agregado familiar, no final de 2023. É esta informação que o fisco vai ter em conta na declaração de IRS, a ser entregue este ano.

Realizar a atualização desta informação é relevante para famílias que, no decorrer do ano de 2023, registaram alterações na sua composição familiar, ou seja, caso tenham existido nascimentos, divórcios, alterações de acordo parental, óbitos de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

É também a altura certa para indicar as situações em que os filhos ultrapassam a idade, a partir da qual deixam de ser considerados dependentes, para efeitos do IRS, apesar de continuarem a viver com os pais.

 Caso esta informação esteja desatualizada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) terá em conta, e fará os cálculos para efeitos das deduções de IRS, com base nas informações pessoais, e familiares, que contam da declaração de IRS, entregue no ano passado.

Pode realizar-se a atualização do agregado familiar, até ao final desta quinta-feira, através do Portal das Finanças.  

A comunicação do agregado familiar deve ser, também, cumprida pelos pais, com dependentes em guarda conjunta, e um Acordo de Regulamentação de Responsabilidades Parentais, que defina o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando não seja igualitária.  

Num comunicado, disponível no Portal das Finanças, lê-se que: “Caso esta comunicação não seja feita no prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais”.

Realizar a validação do agregado familiar irá permitir, aos contribuintes, beneficiar do IRS automático (se estiver preenchido o perfil de rendimentos requeridos para tal) e irá permitir à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas, dispensadas da entrega da declaração de IRS, possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social da eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo.

Esse passo deve ser observado mesmo por quem não tenha registado nenhuma alteração no agregado familiar, pois só desta forma assegura que é possível aceder (em caso de necessidade) a um comprovativo de composição do agregado atualizado, o que pode ser necessário para, por exemplo, renovar o passe família ou para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público.