O Tribunal de Relação de Lisboa anunciou, esta quinta-feira, que anulou a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa, que remeteu o ex primeiro-ministro, José Sócrates, e o empresário Carlos Santos Silva, para julgamento por branqueamento e falsificação de documentos.
Num documento, citado pela Lusa, o Tribunal de Relação informa que: “o âmbito do presente recurso limitar-se-á a declarar nula a decisão instrutória, na parte em que pronuncia os arguidos José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e Carlos Manuel dos Santos Silva pela prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais, (…) e de três crimes de falsificação de documento, (…) por consubstanciar uma alteração substancial dos factos”.
O coletivo da Relação de Lisboa, decidiu também, em consequência da nulidade da pronúncia, “remeter os autos ao tribunal de primeira instância a fim de ser proferida nova decisão instrutória”.
As juízas desembargadoras Maria José Cortes, relatora, e Maria do Rosário Martins, juíza adjunta, explicam que: “A nulidade em causa afeta e invalida a decisão instrutória de pronúncia em causa”.
As juízas consideram que o processo deve ser encaminhado para o tribunal de instrução criminal “a fim de ser proferida nova decisão instrutória sobre a existência ou não de indícios dos factos narrados na acusação”.
A nulidade, de acordo com as desembargadoras, invalida a apreciação de outras questões suscitadas nos recursos do Ministério Público (MP), de José Sócrates e de Carlos Santos Silva.
O José Sócrates, em declarações à Lusa, define que a decisão foi “uma vitória total”. O antigo primeiro-ministro entende que o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa lhe confere razão, no que toca aos seis crimes de que estava acusado, acrescentado que quer o MP, quer Carlos Santos Silva, apenas tinham apresentado recurso relativamente aos crimes de branqueamento.”
“O processo pequeno (o da pronúncia de Ivo Rosa) acaba hoje. Hoje acabam também as medidas de coação, o que quer dizer que acabou a GNR”, disse o antigo governante.