Assim é! O Direito e o sistema jurídico passam por um momento de intensa transformação.
Por esse facto, os sucessivos governos, nos últimos vinte anos, têm vindo a desenvolver programas ambiciosos de reforma da administração da justiça.
A adoção dos meios alternativos de resolução de conflitos (MARL), tornaram a justiça mais acessível, mais eficiente e até mais democrática.
Ora, estes meios extrajudiciais de resolução de conflitos praticam-se nos centros de arbitragem institucionalizados, entidades competentes para resolver alguns tipos de conflitos, de acordo com a sua competência e fazem-no através da aplicação dos MARL (mediação, conciliação e arbitragem). Os centros de arbitragem estão espalhados um pouco por todo o país, mas longe de fazerem a sua total cobertura.
Existem centros de arbitragem de competência específica que operam na área da sua especialidade (consumo, seguros, administrativo, comercial, entre outros). Os de competência genérica de consumo que abarcam todos os tipos de conflitos ligados a reclamações de consumidores e existem, ainda, os de competência genérica que podem acolher todos os tipos de conflitos, legalmente arbitráveis, tais como: conflitos familiares, laborais, de vizinhança, de consumo, em contexto da prestação de serviços de saúde, em contexto desportivo, entre outros.
O recurso a centros de arbitragem institucionalizados apresenta uma série de vantagens. Desde logo a celeridade na resolução de um conflito. A especialização de quem arbitra o conflito é outra das vantagens: o facto de o juiz-árbitro ser especializado na matéria em apreço; o facto do juiz-árbitro ser a pessoa eleita pelas partes envolvidas numa determinada controvérsia ou, se elas preferirem, ele pode ser nomeado pelo centro de arbitragem, sempre tendo em conta o conflito em questão, a experiência e a especialização do juiz-árbitro. É assim permitido às partes, envolvidas num processo arbitral, escolherem quem pretendem que julgue a causa, garantindo desta forma uma sentença de superior qualidade, para além da confiança em quem julga, requisito fundamental para uma boa aceitação da sentença proferida.
O tribunal arbitral apresenta-se, assim, como uma verdadeira alternativa aos tribunais estaduais. As sentenças proferidas num tribunal arbitral têm o mesmo valor de uma sentença proferida por um tribunal judicial de 1ª instância.
Numa boa parte dos centros de arbitragem em Portugal, para além da arbitragem, existem outros mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação.
Na mediação, as partes recorrem ao mediador, terceiro independente e imparcial, para que as ajude a superar o conflito que as opõe.
O mediador, profissional treinado e habilitado com curso específico, ajuda as partes a restabelecerem a comunicação, para que, por si próprias, encontrem o caminho para um acordo satisfatório para ambas. O mediador não decide, não sugere soluções e não presta assessoria jurídica nem técnica. Ele é um facilitador de comunicação e esta facilitação é efetuada através de técnicas próprias da mediação.
Outro dos meios de resolução de conflitos praticado nos centros de arbitragem é a conciliação. Este é um mecanismo de resolução de conflitos em que as partes constroem, conjuntamente com o conciliador, uma decisão para o litígio que as opõe. Aqui, os envolvidos num conflito confiam numa terceira pessoa a função de as orientar na construção de um acordo.
Tanto a mediação como a conciliação são métodos autocompositivos de resolução de conflitos, em contraposição com os métodos heterocompositivos praticados nos tribunais estaduais. No primeiro, as partes resolvem o seu conflito entre elas, com soluções por si encontradas, ainda que auxiliadas por um terceiro. No segundo, elas recorrem a um terceiro, para que resolva o seu conflito, como acontece nos tribunais estaduais, em que o juiz profere uma sentença adjudicatória e impositiva.
Por tudo isto, quer-nos parecer que o recurso aos centros de arbitragem é uma clara alternativa aos tribunais judiciais, onde os cidadãos e as empresas encontram uma forma mais célere, menos onerosa e com um grau de satisfação substancialmente mais elevado, comparativamente ao que encontram nos tribunais judiciais.
Diretor Executivo do Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa