O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul confirmou, esta segunda-feira, o castigo por assédio sexual, imposto ao treinador de futebol Miguel Afonso, depois da contestação da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) à amnistia da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).
O TCA Sul refere, num despacho, citado pela Lusa, que deu provimento a um recurso apresentado pela FPF, contra a amnistia aplicada ao técnico que, em 3 de novembro de 2022, foi punido com uma pena de suspensão de 35 meses e 5.100 euros de multa, pelo Conselho de Disciplina (CD), da FPF, pela “prática de cinco infrações disciplinares” muito graves, decorrentes de “comportamentos discriminatórios em função do género e/ou da orientação sexual”.
Miguel Afonso contestou a pena junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que manteve o castigo, para as ações que ocorreram no início da época de 2020/21 enquanto este treinada o Rio Ave feminino.
Contudo, o castigo ao técnico era abrangido pelo decreto de amnistia, pela visita do papa Francisco a Portugal, no âmbito da JMJ. Esta decisão foi agora revogada pelo TCA Sul que entende, que à data da prática dos factos, Miguel Afonso, nascido em 16 de janeiro de 1982, “tinha 38 anos, pelo que, não pode beneficiar do regime previsto” na lei da aministia, que abrange jovens entre os 16 e os 30 anos.
O despacho precisa que o que “o legislador pretendeu com a elaboração e aplicação da Lei da Amnistia associar a visita de um líder religioso a uma espécie de indulto de condutas de pequena gravidade”, acrescentando: “A sociedade não espera que em virtude da visita de Sua Santidade Papa Francisco, alguém que pratique factos subsumíveis em crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, previstos nos artigos 163.9 a 176.9-B do Código Penal, seja amnistiado”.
As denúncias das jogadoras do Rio Ave, entre 2020 e 2021, foram noticiadas pelo jornal Público, e suscitaram outras sobre o antigo técnico de Bonitos de Amorim (2019/20) e Ovarense (2021/22), e, depois, Famalicão, que o suspendeu.