A plataforma dos sindicatos e associações da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) considerou, este sábado, que a proposta do Governo, para o novo suplemento de missão é “inaceitável e vexatória” e explicou, que em certos casos, acaba por reduzir alguns dos rendimentos.
A plataforma lamenta a primeira proposta do Ministério da Administração Interna (MAI), tutelado por Margarida Blasco, pois revela uma “norme falta de respeito pela dignidade dos profissionais da GNR e PSP, gesto que já foi cometido”.
Em comunicado, a PSP e a GNR manifestam “surpresa, estupefação e indignação perante a proposta” do MAI, na reunião de 02 de maio, onde a ministra da Administração Interna, propôs um suplemento de missão (SM) para os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, que vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.
A plataforma, que indicou que vai avançar com uma contraproposta, entende que esta susgestão traduz-se numa “valorização ridícula e, em muitos casos numa redução de rendimento, não fosse uma cláusula de salvaguarda que garante, para estes últimos casos, um aumento de 75 euros, sendo que em diversas situações a valorização ronda os nove euros”.
“Desta forma, resulta genericamente uma depreciação a curto/médio prazo, dos valores hoje pagos por via do atual Suplemento por Serviço e Risco nas Forças de Segurança (suplemento suprimido e substituído pelo SM)”, acrescenta.
O sindicato que reúne as duas forças de segurança considera que esta proposta “é absolutamente inaceitável e vexatória”, sendo que “a única paridade que apresenta face à PJ é na nomenclatura de Suplemento de Missão”, sendo que “no seu conteúdo não apresenta qualquer planeamento ou estudo, quanto ao objetivo que visa atingir, nomeadamente dar paridade à condição policial dos profissionais das FS [Forças de Segurança], no que respeita à compensação do Risco, Insalubridade, Penosidade, disponibilidade permanente, responsabilidade e sujeição até à aposentação ou reforma a um código deontológico próprio e estatuto disciplinar especial”.