A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho, disse, esta quinta-feira, que os critérios de priorização a uma vaga gratuita em creche não serão alterados, uma vez que a lei não discrimina quem está empregado ou desempregado.
A governante, citada pela Lusa, relembra que a tutela já realizou uma alteração aos critérios de acesso a uma vaga em creche, quando definiu que as famílias passariam a ter acesso a uma vaga no setor privado caso não existisse uma vaga na rede social na área da sua freguesia de residência ou trabalho, e não na área do concelho como até agora.
“Essa foi a única alteração que fizemos e a única que tencionamos fazer. Portanto, não se antevê a curto prazo, pelo menos em médio prazo, nenhuma alteração mais nesta matéria e nomeadamente não mexemos noutros critérios de acesso ao programa ‘Creche Feliz’”, justificou a ministra.
A posição de Maria do Rosário Ramalho surge depois de um projeto de resolução apresentado pela Chega, que esteve em discussão no parlamento regional dos Açores, que pretende que as regras de admissão nas creches sejam alteradas, para que seja dada prioridade às crianças filhas de pais trabalhadores, tendo em conta a escassez de vagas.
A ministra entende, por um lado, que e “há que respeitar por completo a autonomia das regiões autónomas”, o que lhes confere “competência para nesta matéria adotar a medida que quiserem”.
Em contrapartida, a governante admite a existência de um equívoco relativamente aos critérios “porque a lei nada consagra neste momento” que prejudique quem tem ou não um emprego.
“Criou-se um bocadinho a ideia de que os critérios atuais favoreciam os pais desempregados ou as crianças filhas de pais desempregados, mas na verdade, não é isso que está na portaria”, considerou.
Maria do Rosário Ramalho esclareceu que os “critérios da portaria atendem a várias circunstâncias objetivas”, entre as quais uma sobre os rendimentos do agregado familiar.
“É porventura pela má interpretação deste critério que se suscitou a ideia, que não corresponde à lei, de que há um favorecimento dos desempregados. Porquê? Porque quando a pessoa está desempregada, enfim, tendencialmente terá menos rendimentos do que se estiver empregada, mas pode não ser necessariamente assim”, justificou a ministra.
A governante deu o exemplo de um caso onde estão duas crianças indicadas para uma vaga, sendo que uma delas tem um pai desempregado que recebe subsídio de desemprego e outra filha de pai empregado. Neste caso, pode acontecer que a pessoa que trabalha auferir o salário mínimo e esse valor ser inferior ao do subsídio de desemprego do outro pai.
“A [criança] que vai ser preferida é aquela cujos pais estão empregados e não aquela cujos pais estão desempregados”, esclareceu a ministra, referindo que o que é tido em conta são os rendimentos do agregado familiar e, neste caso particular, o pai desempregado tem mais rendimentos do que o outro que trabalha, mas recebe o salário mínimo.
“Portanto, penso que há aqui algum equívoco sobre a consequência, sobre o critério que está na lei, e parece-nos que não faz grande sentido alterar”, defendeu Maria do Rosário Ramalho.
Acrescentou que se trata de um critério objetivo que é comum a muitas prestações sociais, atribuídas para colmatar uma necessidade social e atribuídas consoante os rendimentos dos beneficiários.