As entidades empregadoras, públicas e privadas, que forem incapazes de refletir nos salários de setembro as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, deverão proceder ao acerto do imposto agora pago a mais nos meses seguintes.
“Quando, por qualquer motivo, não tiverem sido aplicadas as novas tabelas de retenção na fonte já no mês de setembro, os valores retidos a mais em setembro face ao que resultaria da aplicação das novas tabelas deverão ser deduzidos ao montante de IRS a reter no mês de outubro”, esclarece o Ministério das Finanças.
Citado pela agência Lusa, o ministério liderado por Miranda Sarmento acrescenta que, caso aquela regularização não possa ser efetuada “no seu todo ou em parte”, em outubro, o acerto remanescente deve ser efetuado nos meses seguintes, até ao final do ano.
As novas tabelas de retenção do IRS foram publicadas no final de agosto e concebidas de forma a acomodar as alterações ao imposto, aprovadas pelo Parlamento. Entre essas mudanças está uma redução das taxas que incidem sobre os primeiros seis escalões do imposto, a atualização da dedução específica e do mínimo de existência.