Ricardo Salgado terá de estar presente no julgamento do caso BES, depois da defesa ter pedido para que o ex-banqueiro não comparecesse na sala de audiências, devido à doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada, anunciou o Tribunal Central Criminal de Lisboa.
“O Tribunal considera curial tomar contacto com todos os arguidos e, bem assim, com o arguido Ricardo Salgado, designadamente para efeitos de proceder à sua identificação e de conhecer a sua vontade atendendo também a que a informação clínica ora junta indica que o arguido apenas não apresentará somente ‘capacidade para responder de forma informada e competente a questões de alguma complexidade ou que exijam precisão e rigor nas respostas’, não se vendo como não possa, apesar do retrato traçado pelos seus defensores, exteriorizar a sua vontade e, muito menos, responder a questões quanto à sua identificação , sendo admitido, a todo o tempo, o acompanhamento por familiar“, diz o despacho da magistrada do Tribunal Central Criminal de Lisboa, enviado esta quarta-feira ao Nascer do SOL.
“Questão distinta, do ponto de vista técnico-jurídico, é a da justificação da falta. Mas vislumbra-se que a informação clínica (ou parecer) apresentada, quer pela sua natureza, quer pelos elementos que a integram, não se conforma com os requisitos previstos no art. 117.º, n.º 4, do Código de Processo Penal ‘se for alegada doença, o faltoso apresenta atestado médico especificando a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento e o tempo provável de duração do impedimento. A autoridade judiciária pode ordenar o comparecimento do médico que subscreveu o atestado e fazer verificar por outro médico a veracidade da alegação da doença”, concluiu o despacho.
Recorde-se que, na segunda-feira, a defesa de Salgado pediu ao tribunal que o arguido fosse dispensado de comparecer no julgamento, que tem início já na próxima semana, tendo como base a sua doença de Alzheimer.