José Sócrates viu mais uma reclamação para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitada. Um acordão deste coletivo de desembargadores acusa o ex-primeiro-ministro de tentar “protelar de forma manifestamente abusiva e ostensiva” a ida a julgamento.
Os desembargadores do TRL rejeitaram a nova reclamação de José Sócrates no âmbito do processo Operação Marquês. O coletivo criticou no acórdão o que classificou como “um ato manifestamente dilatório”, sublinhando que “não é legalmente admissível a apresentação de sucessivas reclamações”.
Os juízes acrescentaram que esse “tem sido o comportamento processual” de José Sócrates. “O reclamante/recorrente encontra-se a protelar de forma manifestamente abusiva e ostensiva o trânsito do despacho de pronúncia e, consequentemente, da sua submissão a julgamento. Os tribunais não podem aceitar a adoção de tal comportamento processual”, lê-se no acórdão do TRL.
O coletivo enfatiza que “existe um momento processual em que o direito a discordar das decisões jurisdicionais não é mais admissível” e que para lá desse momento “a discordância deixa de constituir o exercício de direitos de defesa e passa a constituir um exercício ilegítimo desse direito”.
O tribunal insiste que o comportamento do antigo primeiro-ministro “não é justificável” e sublinha que “a lei impõe ao arguido o dever de litigar de forma justa e equitativa”, e que lhe cumpre “aceitar que as decisões proferidas pelos tribunais se mostram de cumprimento obrigatório”.
O TRL decidiu ainda, na sequência da rejeição desta reclamação, “todos os requerimentos que, a partir desta data, se relacionem com questões já definitivamente decididas no âmbito do acórdão deste Tribunal, das quais se pretenda interpor recurso/aclaração/reclamação/nulidade ou incidente afim, serão processados em separado, extraindo-se traslado”.