Oposição apresenta moção para destituição do presidente da Coreia do Sul

Para que a proposta seja aprovada, será necessário o apoio de pelo menos 200 dos 300 lugares que compõem o parlamento do país

Seis partidos da oposição na Coreia do Sul apresentaram esta quarta-feira uma moção para a destituição do Presidente Yoon Suk-yeol. A moção segue-se a este ter visto revogada a lei marcial que decretou na véspera.

O Partido Democrático (PD) e cinco outros partidos iniciaram assim o processo parlamentar que poderá levar à suspensão do poder do presidente sul-coreano, cujo partido governa em minoria.

Na terça-feira à noite, Yoon comunicou ao país a imposição da lei marcial para “erradicar as forças a favor da Coreia do Norte e proteger a ordem constitucional” das atividades “anti-estatais”, tendo acusado o principal bloco da oposição, o Partido Democrático (PD).

Poucas horas depois, o presidente suspendeu a lei marcial, depois de o Parlamento da Coreia do Sul, a Assembleia Nacional, ter revogado a decisão, numa sessão plenária extraordinárial.

A apresentação da moção de destituição foi anunciada à comunicação social na Assembleia Nacional pelos 192 deputados dos seis partidos. Os promotores indicaram que tencionam votar a proposta na sexta-feira ou no sábado, dentro do prazo legal de 72 horas para a tramitação deste tipo de iniciativas, uma vez apresentadas.

Para que a proposta seja aprovada, será necessário o apoio de pelo menos 200 dos 300 lugares que compõem o parlamento da Coreia do Sul.

O PD e outras forças tinham obtido 190 votos na véspera para revogar a lei marcial, o que significa que só precisariam de mais dez votos para afastar Yoon.

O Partido do Poder Popular, do próprio Yoon, criticou a decisão de aplicar a lei marcial, com o líder do partido, Han Dong-hoon, a prometer trabalhar para “acabar com ela juntamente com o povo”, tendo alguns dos seus deputados votado a favor da revogação.

Se a moção for aprovada, Yoon Suk-yeol será destituído das funções até que o Tribunal Constitucional delibere, durante um período máximo de 180 dias, sobre uma eventual violação da Constituição.