NOS, Meo e Nowo condenadas a devolver 40 milhões de euros a clientes

Em 2016, a lei passou a obrigar as operadoras a informar o consumidor sempre que alterassem unilateralmente os termos dos contratos, o que inclui mudanças no preço preço, e a indicar a possibilidade de rescisão sem penalização.

Três operadoras de telecomunicações, a Meo, a Nos e a Nowo perderam uma ação judicial interposta pela Deco, e que pode levar à obrigatoriedade da devolução de 40 milhões de euros a clientes, por aumentos de preços entre 2016 e 2017.

A decisão, do Tribunal de Primeira Instância, ainda é passível de recurso para a Relaçãoe, posteriormente, para o Supremo, pelo que ainda não é definitiva.

Em declarações à agência Lusa, o assessor estratégico e de relações institucionais da Deco, Paulo Fonseca, explicou que o tribunal considerou nulas as comunicações das operadoras sobre os aumentos de preço nesse período, por não informarem corretamente os clientes nem lhes darem direito a rescindir contratos sem penalização.

“A decisão simplesmente faz aquilo que sempre defendemos: obriga as operadoras a devolver a diferença cobrada indevidamente durante cerca de oito a dez meses”, afirmou.

Sublinhe-se que a ação judicial da Deco foi interposta após várias reclamações de consumidores, que não sabiam os valores exatos que seriam cobrados nem tinham noção de que podiam rescindir o contrato sem custos. 

A Deco explica ainda que a Vodafone não foi incluída porque “não há registo de aumentos a consumidores particulares” nesse período.