A nova lei da nacionalidade foi aprovada, esta terça-feira à noite, em votação final global com os votos favoráveis do PSD/CDS, Chega e Iniciativa Liberal, ultrapassando a maioria absoluta necessária (116 deputados em 230).
A proposta, apresentada pelo Governo, contou com a oposição do PS, Bloco de Esquerda, PCP, Livre e PAN, enquanto o deputado do JPP, Filipe Sousa, votou a favor.
Entre as principais mudanças, destaca-se o alargamento do tempo mínimo de residência legal exigido para a obtenção da nacionalidade portuguesa:
- 10 anos para a generalidade dos estrangeiros;
- 7 anos para cidadãos de países da CPLP e da União Europeia.
Outra das novidades é a obrigatoriedade de comprovar o conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais, através de teste ou certificado oficial.
Foi também aprovada uma norma que determina a perda da nacionalidade a quem a tenha obtido por meios manifestamente fraudulentos, proposta inicialmente pelo Chega e aceite pelo PSD e CDS.
Além disso, passam a não poder requerer a nacionalidade cidadãos condenados, com sentença transitada em julgado, a penas de prisão iguais ou superiores a dois anos — medida aprovada com ampla maioria, apesar do voto contra do Livre.
A nova lei define ainda que as crianças nascidas em Portugal apenas terão direito à nacionalidade se um dos progenitores residir legalmente no país há pelo menos cinco anos, e deixa de ser possível a naturalização de filhos de estrangeiros em situação irregular.
Os partidos do Governo rejeitaram a proposta do PS que pretendia criar um período transitório até março de 2026 para adaptação às novas regras. Assim, o diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.