Governo leva a consulta pública pacote final da reforma migratória com detenções mais longas e processos separados

O novo pacote legislativo aposta numa distinção clara entre quem tem direito a permanecer e quem não cumpre os requisitos legais, sublinhando a necessidade de reforçar “credibilidade e eficácia das políticas migratórias”.

O Governo colocou em consulta pública o pacote final de alterações à legislação migratória, que redefine o regime de retorno de cidadãos estrangeiros em situação irregular, introduz prazos de detenção significativamente mais longos e separa processos para evitar recursos com efeito suspensivo. As medidas integram a revisão das leis de Estrangeiros, do Asilo e do regime aplicável aos Centros de Instalação Temporária.

Na fundamentação apresentada, o Executivo recorda que, quando a coligação PSD/CDS tomou posse, em 2024, “Portugal apenas executava cerca de 5% das decisões de retorno e não tinha capacidade para concluir a maior parte dos processos instaurados”, num quadro legal marcado por “expedientes dilatórios e impeditivos da eficácia das decisões de regresso, no âmbito administrativo e judicial, amplamente injustificados”. 

O Governo afirma agora pretender um sistema “mais ágil, efetivo e coerente”, reforçando a capacidade de afastar cidadãos sem título legal de permanência.

O novo pacote legislativo aposta numa distinção clara entre quem tem direito a permanecer e quem não cumpre os requisitos legais, sublinhando a necessidade de reforçar “credibilidade e eficácia das políticas migratórias”. 

O objetivo, vinca o documento, é criar “efeito dissuasor da imigração irregular”, acelerar procedimentos e garantir “celeridade e eficácia na análise dos pedidos” de proteção internacional, combatendo “situações de abuso da figura do asilo”.

Entre as principais mudanças está o alargamento do tempo de detenção — de um máximo atual de 60 dias para um período que pode atingir um ano e meio em casos de afastamento coercivo, mediante falta de cooperação ou atrasos de países terceiros. O Governo elimina ainda a fase de notificação para abandono voluntário, centraliza todos os procedimentos de retorno na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), da PSP e prevê que pedidos de asilo apresentados após entrada irregular não suspendam o processo de expulsão, que continuará a correr em paralelo.

O novo regime introduz igualmente limitações reforçadas ao reingresso de cidadãos expulsos — até 20 anos em situações que configurem “ameaça grave para a ordem pública, a segurança pública ou a segurança nacional”. 

Os recursos passam a ter apenas efeito devolutivo, deixando de travar prazos em curso. Mantêm-se medidas de coação como apresentações periódicas e vigilância eletrónica, sendo acrescentadas opções como depósito de caução, entrega de documentos de viagem e “instalação em regime aberto em centro de instalação temporária”