Chegava sempre mais cedo ao trabalho e acabou despedida. Caso foi para tribunal que deu razão à empresa

Aparecer para trabalhar cedo demais pode ser tão grave como estar sempre atrasado, que o diga uma funcionária que foi despedida depois de acumular 19 chegadas antecipadas.

Uma trabalhadora de 22 anos foi despedida por chegar repetidamente 40 minutos antes do início do seu turno, tendo sido avisada várias vezes para parar de o fazer.

A funcionária, de uma empresa de logística em Alicante, Espanha, acabou por ser despedida e contestou a decisão levando o caso insólito a tribunal, que validou a demissão pela empresa.

A jovem tinha sido alertada pela primeira vez em 2023 para deixar de aparecer antes da hora do início do seu turno. Mesmo assim, continuou a apresentar-se no local de trabalho entre as 6h45 e as 7h00, quando o turno apenas começava às 7h30.

Segundo a decisão judicial do tribunal em Alicante, a colaboradora acumulou 19 chegadas antecipadas, algumas das quais com início de sessão na aplicação interna da empresa antes de sequer entrar no edifício. Para a entidade empregadora, o comportamento não fazia sentido: a funcionária “não tinha tarefas atribuídas antes da hora e não podia iniciar atividade fora do horário estipulado”.

O tribunal teve ainda em conta que a trabalhadora já tinha protagonizado outro incidente: a venda não autorizada de uma bateria de automóvel pertencente à empresa, ato que o empregador considerou como quebra confiança.

Na análise final, os juízes concluíram que o caso não se tratava de “excesso de pontualidade”, mas sim de desobediência reiterada às normas internas, validando o despedimento por justa causa, ou seja sem sequer direito a indemnização.