Uma trabalhadora de 22 anos foi despedida por chegar repetidamente 40 minutos antes do início do seu turno, tendo sido avisada várias vezes para parar de o fazer.
A funcionária, de uma empresa de logística em Alicante, Espanha, acabou por ser despedida e contestou a decisão levando o caso insólito a tribunal, que validou a demissão pela empresa.
A jovem tinha sido alertada pela primeira vez em 2023 para deixar de aparecer antes da hora do início do seu turno. Mesmo assim, continuou a apresentar-se no local de trabalho entre as 6h45 e as 7h00, quando o turno apenas começava às 7h30.
Segundo a decisão judicial do tribunal em Alicante, a colaboradora acumulou 19 chegadas antecipadas, algumas das quais com início de sessão na aplicação interna da empresa antes de sequer entrar no edifício. Para a entidade empregadora, o comportamento não fazia sentido: a funcionária “não tinha tarefas atribuídas antes da hora e não podia iniciar atividade fora do horário estipulado”.
O tribunal teve ainda em conta que a trabalhadora já tinha protagonizado outro incidente: a venda não autorizada de uma bateria de automóvel pertencente à empresa, ato que o empregador considerou como quebra confiança.
Na análise final, os juízes concluíram que o caso não se tratava de “excesso de pontualidade”, mas sim de desobediência reiterada às normas internas, validando o despedimento por justa causa, ou seja sem sequer direito a indemnização.