MP acusa Jardim por levar Manuela Ferreira Leite para inaugurações

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Funchal acusou o ex-presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim da prática de quatro crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade. Dois no âmbito da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (a 27 de Setembro de 2009 houve Legislativas Nacionais) e…

MP acusa Jardim por levar Manuela Ferreira Leite para inaugurações

O caso remonta a setembro e outubro de 2009. Num dos casos, o despacho de acusação conta o episódio da visita da ex-líder do PSD, Manuela Ferreira Leite à Madeira.

Foi a 7 de setembro de 2009 que a ex-cabeça de lista pelo PSD às eleições para a Assembleia da República, Manuela Ferreira Leite, foi fazer campanha à Madeira. Fê-lo da parte da manhã pois, da parte da tarde, a convite de Jardim, Manuela Ferreira Leite associou-se a duas cerimónias públicas em que Jardim participou na qualidade de presidente do Governo Regional.

Tratou-se da inauguração do Centro de Convívio da Furna, no concelho da Ribeira Brava, e da cerimónia de homenagem ao ex-presidente da Junta de Freguesia da Tabua, na zona oeste da Madeira.

Diz o Ministério Público (MP) que, nessas duas ocasiões, ao levar "a líder nacional do PSD para cerimónias públicas e a ela se referindo em discursos oficiais, de forma laudatória", Jardim, não obstante ter justificado a presença de Ferreira Leite com o argumento de estar "a observar a Madeira profunda e um dia de trabalho do Governo Regional", violou o dever de neutralidade a que estava sujeito.

Violou igualmente esse dever de neutralidade em outras ocasiões relatadas pelo MP. Na inauguração de um jardim, a 18 de setembro de 2009; na inauguração de uma ciclovia no Funchal, a 19 de setembro de 2009; de uma Caminho Municipal na Ponta do Sol, também a 19 de setembro de 2009; a 30 de setembro de 2009, na inauguração da Rua Comendador Mário Casagrande, no Funchal; a 2 de outubro de 2009, na inauguração da nova ligação rodoviária ao porto do Funchal; e a 7 de outubro de 2009, na inauguração de obras junto ao Tecnopólo, no Funchal, onde um elemento do PND foi agredido por um segurança do recinto.

Em todas essas inaugurações, compareceram elementos do PND que protestaram, com cartazes ou com um carro mortuário, precisamente a "vergonha" das "inaugurações eleitoralistas". Em todas elas, Jardim aproveitou a presença desses elementos do PND para, referindo-se a eles, falar da Madeira Velha, dos "meninos ricos", do regime de colónia, de "fascistas", de estrangeiros, do "herdeiro tontinho do inglês", do engenho da cana-de-açúcar.

No caso da inauguração da nova via ao porto do Funchal, perante um cartaz do PND insinuando que quem defendia a ditadura no antigo jornal 'Voz da Madeira' era Jardim, a PSP chegou a intervir numa escaramuça entre populares e elementos do PND. E nem a PSP foi poupada por Jardim. "Os senhores estão a assistir a uma palhaçada. A polícia está aqui para defender os zaragateiros e não para garantir a ordem pública num ato oficial. Eu prefiro que vão multar carros, Estão dispensados", disse, na altura, Jardim.

Palavras que, no dizer do MP, "insuflaram os ânimos dos presentes". Tal como as que foram proferidas na inauguração de 7 de outubro, no Tecnopólo, onde Jardim deu ordens a elementos da JSD para abrirem cartazes de insultos a elementos do PND. "Abram os cartazes que eu estou mandando. Sou eu que estou mandando. Está a ouvir ó Sr. Guarda, sou eu que estou mandando", disse Jardim dirigindo-se para um elemento da PSP.

"Ao atuar conforme descrito, o arguido, que bem sabia que, nos períodos em causa, quer a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quer a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias, lhe impunham que, no desempenho das suas funções, se abstivesse de atos ou palavras que se traduzissem em benefício ou prejuízo das candidaturas apresentadas às eleições, quis violar tais deveres, como violou", refere o despacho de acusação.

O despacho foi proferida a 16 de setembro último pela diretora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Funchal, Isabel Dias. Dele foi dado conhecimento ao coordenador do MP na Madeira, Nuno Gonçalves, e à Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, Francisca Van Dunem.

Partido que fez queixa já não existe

Alberto João Jardim vai aguardar os ulteriores termos processuais sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência — que já foi prestado para a morada que Jardim indicou, a sede da Fundação Social-Democrata.

Recorde-se que o inquérito só avançou depois de Alberto João Jardim perder a imunidade uma vez que era Conselheiro de Estado.

Desconhece-se se o arguido irá pedir a abertura de instrução. A moldura penal na qual incorre pode ir de uma simples multa até 6 anos de prisão.

No presente despacho, o MP arquivou as queixas do PND em relação a outras inaugurações e aos discursos proferidos nessas ocasiões por entender que "os indícios recolhidos  eram insuficientes para sustentar uma atividade probatória em julgamento".

Paralelamente, há um imbróglio jurídico relativamente à acusação deduzida, cujo desfecho ainda não é previsível:  o PND, que havia espoletado o caso por Jardim ter feito campanha em 35 inaugurações de obras públicas e privadas foi, entretanto, extinto pelo Tribunal Constitucional. Foi agora notificado na qualidade de assistente no processo. Um assistente que já não existe pois o que existem são apenas as três testemunhas de acusação: Eduardo Welsh, Gil Canha e Baltasar Aguiar, elementos do extinto PND.