IRS. Guia da entrega da declaração

Facturas até final do ano •   Todas as facturas com data de emissão até 31 de Dezembro deste ano vão ser consideradas como dedutíveis aos rendimentos recebidos durante 2015. Para reduzir o imposto são tidas em conta as facturas de educação e de saúde e também as de todas as outras despesas do dia…

Facturas até final do ano
•   Todas as facturas com data de emissão até 31 de Dezembro deste ano vão ser consideradas como dedutíveis aos rendimentos recebidos durante 2015. Para reduzir o imposto são tidas em conta as facturas de educação e de saúde e também as de todas as outras despesas do dia a dia
•   O fisco concede ainda um benefício fiscal através do IVA suportado nos gastos em cabeleireiros, oficinas e restaurantes

Validações até Fevereiro
•   Os contribuintes são obrigados a validar todas as facturas no Portal das Finanças, o prazo para verificar as mesmas e para proceder ao registo de alguma que tenha falhado, termina a 15 de Fevereiro
  
Reclamações até Março
•   Os contribuintes podem reclamar, nos primeiros quinze dias de Março, se detectarem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo da respectiva dedução. As reclamações não terão efeitos suspensivos nos prazos legais de entrega da declaração do IRS nem da liquidação e pagamento do imposto

Datas para entrega
•   Os  trabalhadores dependentes (categorias A e H) vão passar a ter uma data única para entregar o IRS em papel e pela internet: entre 15 de Março e 15 de Abril
•   As restantes categorias dispõe do prazo de um mês que começa a partir do dia 16 de Abril

Reembolso vs dívidas
•   Os contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC – que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações –o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais que estão pendentes. Só depois, se sobrar algum valor, é que os contribuintes serão reembolsados