Descida da sobretaxa alivia salários

As alterações à sobretaxa de IRS a aplicar este ano vão aliviar a fatura fiscal mensal a pagar pelos contribuintes.

Tal como tinha sido prometido pelo novo governo, os contribuintes com rendimentos mais baixos, ou seja, até 7.420 euros por ano, estarão isentos. Em relação aos outros, vamos assistindo a uma redução progressiva do valor a pagar – medida negociada entre o PS, BE e PC -, mas todos os rendimentos pagarão menos sobretaxa.

 “Há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015”, revelou o ministério das Finanças, em comunicado.

Um contribuinte solteiro ou um casal em que ambos trabalham e que recebam 790 euros mensais pagavam 4,58 euros por mês no ano passado, mas com as novas taxas deixam de pagar sobretaxa já este ano. Já para quem ganha dois mil euros brutos a poupança será de 14,53 euros mensais. Estes contribuintes vão pagar 13,65 euros por mês.

Nos casais em que apenas um dos membros do casal trabalha, o cenário também é de poupança: um salário mensal de quatro mil euros pagava 71,93 euros por mês e agora terá um custo mensal de 35,53 euros.

Menor redução no topo

Se a remuneração mensal for de 12 mil euros, a poupança é menor: de apenas 88 cêntimos, com a sobretaxa mensal a ser de 120,05 euros. Este escalonamento explica-se com a reconfiguração da sobretaxa decidida nos acordos do PS com BE e PCP, já que a proposta inicial do Governo era de reduzir este ano a sobretaxa para 1,75%, eliminando-a em 2017.

Os contribuintes que ganham mais de 40 mil euros por ano são os menos beneficiados e o corte será inferior ao que estava previsto inicialmente. Dos 40 mil até aos 80 mil euros a diminuição da sobretaxa será de 3,5% para 3%. E não existe redução para os rendimentos superiores a 80 mil euros, o que representa um universo de 12 mil famílias.

A publicação das taxas significa que, este mês, os contribuintes deverão receber de acordo com os novos valores. No entanto, se as empresas e os organismos do Estado responsáveis pelo pagamento de ordenados e de pensões não tiverem tempo para incorporar as mudanças, terão de fazer os acertos em fevereiro.

Quanto ao redesenho dos escalões de rendimento coletável, que o atual governo também prometeu fazer, só deverá ocorrer em 2017. Isto significa que os rendimentos coletáveis de cada contribuinte em 2016 serão taxados de acordo com os atuais escalões. Uma maior progressividade só entrará em vigor para os rendimentos do próximo ano. De acordo com o Executivo é uma matéria que “precisa de estudo”.

Quociente familiar cai

 Outra alteração que começa a ser aplicada já este ano diz respeito ao quociente familiar – cada filho vale um quociente familiar de 0,3 no IRS de 2015. A medida do anterior governo foi alvo de fortes críticas. Vários especialistas apontavam-na como uma medida para beneficiar famílias com filhos. António Costa chegou a afirmar que “um filho de um rico vale mais do que o de um pobre”.

Este quociente deixa de existir e vai dar lugar à introdução de uma nova dedução fixa por filho. Isto significa que, em vez de os filhos serem tidos em conta na fase de apuramento do rendimento coletável que é sujeito a imposto (o que discrimina negativamente quem não tem dependentes a cargo), são-no apenas numa fase posterior, quando a fatura de IRS já está apurada.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, chegou a defender na sua tese de doutoramento esta medida, em dezembro do ano passado. O governante alertava para a necessidade de ter um sistema de deduções fixas que tivesse em conta o número de filhos. “O que é mais vantajoso para as famílias que têm menores rendimentos”, referiu na altura, defendendo ainda que tornaria “o sistema fiscal mais justo”.

De acordo com o governante, “quando uma dedução depende de se fazer uma despesa, isso depende de ter as possibilidades económicas de se fazer aquela despesa. Em contrapartida, quando uma dedução é fixa pelo número de filhos, haja ou não despesa, todos têm acesso a ela”.

Para já, Rocha Andrade não revelou o valor que a nova dedução irá assumir.