Cartel da banca. Tribunal autoriza Concorrência a retomar investigação

A AdC ausou, em maio passado, quinze bancos de práticas concertadas, por trocarem informações comerciais consideradas sensíveis sobre a oferta de produtos de crédito.

A Autoridade da Concorrência (AdC) foi autorizada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a prosseguir a investigação sobre a atuação concertada de 15 bancos, suspensa há sete meses pelo Tribunal da Concorrência. A informação foi avançada peça AdC.

A Autoridade da Concorrência acusou, em maio passado, quinze bancos de práticas concertadas, por trocarem informações comerciais consideradas sensíveis sobre a oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente, crédito ao consumo, crédito a empresas e crédito à habitação.

No entanto, já em março deste ano, a investigação foi temporariamente suspensa por sentença do Tribunal da Concorrência que determinou um efeito suspensivo a oito recursos de decisão interlocutória apresentados por vários bancos, o que determinou a suspensão do processo até sentença dos vários recursos.

O processo subiu ao tribunal superior e, em outubro deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que aqueles recursos (de decisão interlocutória da AdC) não tinham afinal efeito suspensivo, mas apenas efeito meramente devolutivo.

"A AdC vê agora confirmado o seu entendimento de que, sem prejuízo da normal sindicância de quaisquer atos da AdC, a Lei da Concorrência prevê expressamente que a investigação de uma determinada infração não fica prejudicada pela litigância que possa existir durante o procedimento, sob pena de paralisação das investigações em curso", explica a Autoridade.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa permite levantar a suspensão do processo, e prosseguir a investigação, mas só depois de transitarem em julgado os acórdãos de 11 de outubro e 27 de outubro do Tribunal da Relação de Lisboa que autorizam o levantamento da suspensão do processo.