Governo quer clarificar regras para doenças de notificação obrigatória

Nalguns casos, doentes podem ser afastados temporariamente da escola ou do trabalho, diz proposta de lei hoje em debate

São doenças contagiosas e potencialmente graves que importa controlar, para prevenir a sua disseminação pelo país. Algumas das novidades da proposta de lei de saúde pública do governo incidem sobre estas chamadas doenças de notificação obrigatória. O artigo 30.o prevê que, caso se verifique a existência de uma destas doenças, poderá ser determinado o afastamento temporário do doente, ou dos seus contactos, “quer da frequência escolar e demais atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino, quer do seu local de trabalho”.

De acordo com a proposta de lei de saúde pública entregue no parlamento, nestes casos, conhecidos como períodos de quarentena mas que até aqui não tinham legislação específica, o afastamento “ é determinado por qualquer médico no exercício da sua profissão, devendo igualmente ser indicada a respetiva duração, tendo em conta os prazos definidos na portaria igualmente prevista no número anterior”.

Esse afastamento não pode afetar qualquer direito do trabalhador ou do aluno e quem contrarie estas regras pode ser responsabilizado pela prática de crime.

A proposta de lei, que será discutida esta quinta-feira no parlamento, aumenta também a responsabilidade dos profissionais de saúde.

Médicos, enfermeiros ou outros profissionais de saúde que não declarem doenças de notificação obrigatória vão poder ser punidos com multas até 10 mil euros. No caso dos hospitais e clínicas, a coima pode chegar aos 25 mil euros.

Hoje, o sistema de notificação de doenças obrigatórias é eletrónico e, geralmente, os casos são reportados pelos médicos.

A lista de doenças transmissíveis de notificação obrigatória foi atualizada em dezembro e inclui doenças como botulismo, brucelose, gripe não sazonal, malária ou sarampo.

Em 2016, até agosto foram notificados 2806 casos de doenças inscritas na lista de patologias de declaração obrigatória. A doença mais reportada foi a sífilis (525 casos), seguindo-se a tosse convulsa (420 casos). Nos primeiros oito meses do ano tinham ainda sido detetados 150 casos de malária em que as pessoas foram infetadas no estrangeiro, uma vez que o parasita foi erradicado do país nos anos 70. Marta F. Reis