Marcelo promulga lei das entidades reguladoras com “reticências” sobre salários

Diploma suscita algumas reticências ao Presidente da República, sobretudo quanto ao valor das remunerações. 

Marcelo Rebelo de Sousa considera ainda muito elevado tendo em consideração o abono que se soma ao vencimento. O Presidente da República coloca ainda algumas reticências "à aparente não aplicação dos limites aos titulares em funções à data de entrada em vigor do novo regime legal, à discrepância que pode, eventualmente, vir a existir entre titulares, uns designados após a aludida entrada em vigor e outros em funções antes dela".

No entanto, refere a nota da presidência, "atendendo a que o novo regime é mais contido e uniforme que o anterior, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras". O texto final determina que a Assembleia da República passa a poder recomendar que, por resolução dos Conselho de ministros, haja lugar à dissolução dos conselhos de administração das entidades reguladoras e inclui a definição de um teto para os salários dos seus administradores.

As remunerações dos gestores ficam limitadas a um valor que não chega aos 12 mil euros mensais. O diploma partiu de um projeto do PEV e foi aprovado a 3 de março pela esquerda parlamentar e o PAN sob forte oposição da direita.