Marcelo Rebelo de Sousa considera ainda muito elevado tendo em consideração o abono que se soma ao vencimento. O Presidente da República coloca ainda algumas reticências "à aparente não aplicação dos limites aos titulares em funções à data de entrada em vigor do novo regime legal, à discrepância que pode, eventualmente, vir a existir entre titulares, uns designados após a aludida entrada em vigor e outros em funções antes dela".
No entanto, refere a nota da presidência, "atendendo a que o novo regime é mais contido e uniforme que o anterior, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras". O texto final determina que a Assembleia da República passa a poder recomendar que, por resolução dos Conselho de ministros, haja lugar à dissolução dos conselhos de administração das entidades reguladoras e inclui a definição de um teto para os salários dos seus administradores.
As remunerações dos gestores ficam limitadas a um valor que não chega aos 12 mil euros mensais. O diploma partiu de um projeto do PEV e foi aprovado a 3 de março pela esquerda parlamentar e o PAN sob forte oposição da direita.