Telecomunicações. Saiba qual é o melhor pacote para casa de férias

Muitos consideram ser uma mais-valia continuarem a ter acesso à internet e à televisão por cabo para poderem continuar a desfrutar dos seus programas favoritos durante as férias

Muitos portugueses preferem passar as suas férias em casa de familiares e amigos. Esta é uma das conclusões do estudo Observador Cetelem que revela que esta é a tendência de 44% dos portugueses. O documento diz ainda que 30% dos portugueses que fazem férias no nosso país se alojam numa residência secundária, contra apenas 2% dos que viajam para o estrangeiro. E, no momento de escolherem o sítio para ficar, optam por apartamentos. A juntar a esta tendência há que contar ainda com as pessoas que olham para o mercado imobiliário como uma boa oportunidade de negócio.

A pensar neste segmento – tanto quem procura como quem oferece o imóvel –, as operadoras têm vindo a apostar na oferta de pacote de telecomunicações para segunda casa, ou seja, casa de férias.

E tal como na oferta tradicional, as empresas também disponibilizam pacotes triple play (que incluem televisão, internet e telefone fixo). A plataforma ComparaJá.pt fez uma ronda pelo mercado e chegou à conclusão de que o pacote mais competitivo seria o da NOWO, em particular pela mensalidade mais reduzida num período de fidelização de 24 meses. “As restantes operadoras têm a vantagem de disponibilizar mais canais de televisão e detêm chamadas gratuitas na utilização do telefone fixo, mas a oferta da NOWO engloba telefone fixo mas sem minutos incluídos, pagando o cliente exatamente o que consome”, revela o estudo, a que o i teve acesso.

Após a comparação destes pacotes (ver quadro ao lado), o site analisou ainda a oferta de pacotes básicos 3P, mas desta vez com recurso às tecnologias alternativas: ADSL e satélite. “Este tipo de tecnologia tem algumas limitações ao nível das funcionalidades interativas que as operadoras oferecem na televisão, nomeadamente relativas à gravação de conteúdos e à possibilidade de rever programas de dias anteriores”, refere.

Neste caso, segundo o ComparaJá.pt, o pacote mais atrativo “é o da Vodafone, embora detenha menor velocidade de internet e o limite de chamadas para telefone fixo seja também inferior comparativamente às restantes ofertas. O pacote mais caro, oferecido pela NOS, é também o mais completo. Por fim, a MEO disponibiliza dois pacotes consoante a utilização dos seus clientes: um pacote dispõe de mais canais de televisão e menor velocidade de internet e o outro pacote tem características inversas”.

Além disso, algumas operadoras de telecomunicações oferecem pacotes específicos para casas de férias para os consumidores que já sejam clientes dessas operadoras com outros pacotes.

Segundo a análise da plataforma, os pacotes direcionados para segunda casa são do tipo 2P (double play). No caso do pacote NOS 2 Segunda Casa + Net, embora seja por satélite e com uma velocidade de internet igual ao pacote concorrente, dispõe de uma grande variedade de canais de televisão. A operadora oferece a instalação, a taxa de ativação da primeira box, o aluguer do router, a primeira mensalidade e ainda 97,50 euros para o cliente usufruir em canais premium.

O outro pacote exclusivo para clientes que queiram um pacote para a sua casa de férias é o Segunda Casa TV + Net da MEO. “Este apenas oferece a opção de fidelização a 24 meses, tendo o mesmo preço que o pacote concorrente da NOS. Este serviço da MEO dispõe da mesma velocidade de internet que o pacote concorrente, mas tem menos 10 canais. Por outro lado, a operadora oferece a primeira mensalidade, três meses de canais premium e pack mega, bem como a instalação e ativação do serviço e 12 meses grátis de uma conta MEO Music”, acrescenta o estudo.

Já nem a NOWO nem a Vodafone oferecem aos seus clientes qualquer tipo de pacote específico casa de férias (ver quadros ao lado).

Novidades no mercado

Ainda a semana passada, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou “medidas corretivas” às operadoras de telecomunicações MEO, NOS, NOWO e Vodafone para baixarem preços aos consumidores ou permitirem a rescisão de contratos sem custos adicionais.

Segundo a entidade reguladora, em causa estão práticas levadas a cabo pelas operadoras que alteraram condições contratuais após a entrada em vigor da nova lei das comunicações, em julho do ano passado, que veio introduzir maior transparência na fidelização de clientes e facilidade na rescisão de acordos.

As operadoras, segundo a Anacom, “deverão agora avisar os clientes de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações”, dentro de 30 ou de 20 dias úteis, respetivamente.

No entanto, as medidas corretivas agora impostas “não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice”, salienta o regulador.

Reclamações subiram

A Anacom já tinha anunciado, em março, que iria avançar com um conjunto de medidas corretivas depois de ter recebido “um significativo número de reclamações” sobre a alteração das condições dos contratos prestados por “quatro operadores”.

Em causa estão os aumentos levados a cabo pelas operadoras no ano passado, depois da publicação da alteração da lei. A primeira a fazê-lo foi a Vodafone. ao ter aumentado o preço do pacote de internet, voz e TV de 26,9 para 28,9 euros, em agosto passado, o que representou uma subida de 7,43%. Seguiu-se a MEO, aumentando preços numa média de 2,5%. A Nos aumentou em 4,65% os preços do serviço Iris.

A verdade é que estas reclamações não são novas. O setor têm vindo a liderar a tabela das queixas recebidas pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Só em 2016, a entidade recebeu 45 515 reclamações relacionadas com este setor, que há dez anos é o que recebe mais reclamações. E os motivos continuam a ser os mesmos: os prazos de fidelização e de refidelização. Apesar da alteração à Lei das Comunicações, não houve melhorias, uma vez que as operadoras continuam a apresentar ofertas que “apenas prejudicam os consumidores”, sublinha.

Poucos satisfeitos com estas decisões estão os operadores de telecomunicações, que contestam esta deliberação; ainda assim, garantem que vão cumprir a obrigação imposta pelo regulador. Porém, não se comprometem com datas para procederem às eventuais alterações.