Lei da imigração. “Diploma tem origem na transcrição de diretivas comunitárias”

Diploma aprovado pela maioria de esquerda não parece agradar ao SEF, que está preocupado com falta de meios

A liberalização da lei da imigração causou turbulência e, ao que o i apurou, por razões exageradas. Até porque o diploma transcreve diretivas europeias e traz mais mobilidade ao mercado de trabalho, facilitando o a ação das empresas que queiram contratar estrangeiros.

O “Diário de Notícias” escrevia ontem que o governo aprovou uma lei para legalizar mais imigrantes, sendo agora apenas necessário a “promessa de um contrato de trabalho” para obter uma autorização de residência em Portugal. A nova lei, aprovada pela maioria parlamentar de esquerda, por proposta do Bloco e do PCP, impede que sejam expulsos imigrantes que tenham cometido crimes como homicídios, roubos violentos ou tráfico de droga, mas só em casos excecionais.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), segundo o jornal, já teria alertado para os riscos de segurança que poderia causar esta regularização extraordinária e o seu efeito de chamada de imigrantes para território nacional, tendo sido “surpreendido pela aprovação do diploma”. O jornal cita então uma nota emitida pela direção do SEF que suspende o serviço de agendamento online, onde os imigrantes registam as suas manifestações de interesse, até “o Ministério da Administração Interna clarificar o alcance das novas regras”.

Em 2015, recorda o diário, a isenção de vistos de entrada gerou um número recorde de novos pedidos de residência, sendo que a maioria eram provenientes de países considerados de risco, tendo apenas a intenção de obter o visto de residência para circularem livremente no espaço Schengen.

O Bloco de Esquerda, nesse sentido, já havia pressionado o governo a não revogar essa isenção, protestando ao lado de associações de imigrantes. Uma delas, em reação ao novo diploma aprovado, adianta que “nada mudou, porque quem está ilegal continua ilegal”, sendo esse, do seu ponto de vista, o problema de maior dimensão.

Coincidentemente, foi essa a mesma reação por parte do gabinete da ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, referindo que se “mantém a obrigatoriedade da obtenção de visto” e que “não está em causa a regularização de quem tenha entrado ilegalmente”. O SEF, apesar disso, pediu esclarecimentos ao ministério.

Diretivas europeias Especialistas jurídicos escutados pelo i, no entanto, não são dessa opinião. “O diploma tem origem na transcrição de diretivas europeias que visam facilitar a entrada de trabalhadores temporários no espaço europeu: apanha de fruta, essas coisas”, aponta um deles. “É também importante clarificar que a ‘promessa de um contrato de trabalho’ não é uma coisa verbal; é um contrato que promete um contrato de trabalho, por assim dizer, e já é vinculativo”, aponta outro, que fornece mais exemplos: “É natural que uma empresa queira conhecer a pessoa antes de oferecer um contrato definitivo; que queira entrevistar ou fazer um período de estágio. Este diploma vem facilitar isso. Não é uma coisa negativa. Traz mais mobilidade”.

E o que poderá levar o SEF a não gostar da ideia? A resposta é menos a razão de segurança: “Porque é muito mais trabalho”, diz um dos especialistas. O motivo não é estranho, na medida em que o próprio SEF já havia alegado internamente “falta de recursos humanos e meios informáticos” suficientes para responder a mais pedidos de residência.