Graffiti em comboios pode valer cinco anos de prisão

Jovens que grafitaram comboio podem ser julgados pelo crime de dano qualificado.

Dois indivíduos arriscam uma pena de cinco anos de prisão por terem feito graffitis num comboio da CP, escreve o Jornal de Notícias.

O Tribunal da Relação do Porto anulou a decisão de um juiz de instrução de considerava tratar-se apenas de uma contraordenação. Os dois homens podem agora ser julgados por dano qualificado. O crime de dano qualificado prevê uma pena até cinco anos de prisão.

O JN conta que os indivíduos pintaram duas carruagens, causando um prejuízo à CP de menos de 540 euros.