Dois indivíduos arriscam uma pena de cinco anos de prisão por terem feito graffitis num comboio da CP, escreve o Jornal de Notícias.
O Tribunal da Relação do Porto anulou a decisão de um juiz de instrução de considerava tratar-se apenas de uma contraordenação. Os dois homens podem agora ser julgados por dano qualificado. O crime de dano qualificado prevê uma pena até cinco anos de prisão.
O JN conta que os indivíduos pintaram duas carruagens, causando um prejuízo à CP de menos de 540 euros.