Marcelo promulga decreto sobre vítimas de incêndios com reservas

Presidente deu ontem luz verde a decreto do Parlamento anterior aos fogos de 15 de outubro

Marcelo ainda não está satisfeito com as medidas legislativas para atender às vítimas dos incêndios. Depois de na passada sexta-feira o Presidente ter promulgado o diploma do governo que aprova várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro, salvaguardando ainda assim que o diploma não esgota todas as medidas necessárias para o futuro, ontem deixou reservas sobre as iniciativas em torno das indemnizações às vítimas. Marcelo decidiu promulgar o decreto da Assembleia da República que inclui medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais w medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, mas lembra que este diploma foi aprovado antes da tragédia de 15 de outubro. “Ou seja, o diploma não toma obviamente em consideração nem a nova tragédia, nem as medidas agora tomadas pelo Governo.”

Ainda assim, em vez de devolver o diploma ao parlamento, “o que implicaria o recomeço do procedimento legislativo”, Marcelo optou para a necessidade de compatibilizar a iniciativa da Assembleia da República e a resolução aprovada pelo governo a 27 de outubro, que que assume a responsabilidade do Estado em relação às vítimas mortais, quer dos incêndios de junho, quer dos de outubro, sem prejuízo de eventual direito de regresso contra terceiros.

Marcelo assinala que, em matéria de indemnizações, os diplomas têm conteúdos diferentes. A Resolução do Conselho de Ministros cobre os danos respeitantes a vítimas mortais dos incêndios de junho e de outubro, em relação às quais o Estado assume desde logo a sua responsabilidade e é formado um conselho, já nomeado em 30 de outubro e que deverá apresentar relatório para 30 de novembro, assinala o Presidente. Já o Decreto da Assembleia da República abarca as vítimas dos incêndios de junho, cobrindo os danos morais e materiais, relativamente aos quais se venha a apurar haver responsabilidade do Estado, e aponta para uma comissão arbitral, diversa do conselho previsto na Resolução.

Para Marcelo, é necessária a compatibilização entre os dois diplomas, nomeadamente para garantir que um diploma não anula o outro, sendo que a resolução do governo pode ser considerada como uma iniciativa excecional e necessária, algo aliás previsto no decreto da Assembleia da República que entrará em vigor a posteriori. O presidente recomenda ainda assim uma reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante ao apoio feridos graves, uma vez que a resolução do governo abrange apenas vítimas mortais.

O governo já nomeou a comissão que vai definir os critérios das indemnizações e que deverá apresentar as conclusões no final deste mês. O conselho inclui o juiz conselheiro Mário Mendes, indicado pelo Conselho Superior da Magistratura; Joaquim Sousa Ribeiro, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e Jorge Ferreira Sinde Monteiro, em representação da Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.