Já conhece as alterações à Lei do Tabaco em vigor a partir de dia 1?

Novos produtos de tabaco sem combustão passam a ser iguais a cigarros tradicionais e eletrónicos perante a lei

As novas alterações à Lei do Tabaco entram em vigor já no dia 1 de Janeiro. Quem tinha alterado os hábitos de consumo para poder fumar, por exemplo, em espaços fechados, optando por produtos recentes como o tabaco aquecido (IQOS), não poderá continuar a fazê-lo – é que também essas opções passam a estar sujeitas às proibições que até agora eram dirigidas apenas aos cigarros tradicionais e aos cigarros eletrónicos.

Assim, a Lei n.º 63/2017 passa a "abranger no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis".

Além disso, a lista dos espaços onde é proibido fumar aumenta, passando a ser incluídos "os locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares".

Entre as alterações obriga-se também à existência de espaços para fumar no exterior de estabelecimentos de saúde, como hospitais ou clínicas, e instituições de ensino, qualquer que seja a idade dos alunos e o grau de escolaridade.

A alteração à Lei do Tabaco prevê também que "os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico, disponibilizando informação concreta sobre as consequências do consumo de tabaco e da exposição ao fumo de tabaco aos trabalhadores, e devem apoiar ou referenciar os trabalhadores que pretendam iniciar o tratamento de cessação tabágica para o médico de família ou para as consultas de cessação tabágica".

Também estes serviços ficam incumbidos da monitorização da "salubridade dos locais de trabalho, em particular no que refere à qualidade do ar, evitando a sua contaminação com fumo de tabaco, garantindo assim as condições de saúde, higiene e segurança adequadas".

A lei inclui ainda uma alínea que proíbe "qualquer discriminação dos fumadores no âmbito das relações laborais, designadamente no que se refere à seleção e admissão, à cessação da relação laboral, ao salário ou a outros direitos e regalias".