Começou a entrega do IRS e, com mais ou menos dores de cabeça à frente do ecrã – ou presencialmente – uma das opções por estes dias para muitos agregados familiares será que associação ajudar este ano.
Desde 2001 que a lei prevê a hipótese de os contribuintes consignarem, sem qualquer custo, 0,5% do IRS liquidado como donativo a uma instituição. Este ano, a lista de entidades às quais é possível fazer donativos conta com 3765 registos – e pode ser consultada nesta página. Existe entretanto a hipótese de deduzir 15% do IVA suportado, sendo que neste caso o valor é descontado da possível dedução a que os contribuintes teriam direito. Contas feitas, quanto vale a solidariedade dos portugueses? Dados fornecidos ao i pelo Ministério das Finanças revelam que, nos últimos três anos, os donativos por via da declaração de IRS ascenderam a 48 milhões de euros.
Mais famílias a contribuir
Segundo os dados do Ministério das Finanças, tem aumentado o número de agregados familiares que contribuem para as associações, seja consignando IRS ou IVA. No IRS de 2014 foram 511.319 famílias e no ano passado houve 640.354 agregados a aderir a esta iniciativa.
O total de IRS consignado também tem uma tendência positiva, embora o aumento não seja tão expressivo: Em 2014 os portugueses consignaram 14.178.483,81 euros do IRS a instituições, no ano seguinte 14.435.299,24 euros e no IRS de 2016 14.949.670,23. No caso do valor do e-fatura, a trajetória é menos boa, até porque nestes casos optar por doar pode diminuir o valor deduzido: no IRS de 2014 os portugueses abdicaram de 1.133.389,33 de euros no e-fatura, no IRS de 2015 de 2.203.680,97 euros e no ano passado o valor tornou a cair para 1.306.847,42 euros.
Finanças não revelam entidades mais beneficiadas
Por esta altura, como é habitual, multiplicam-se os apelos das associações para que sejam as eleitas nas declarações de IRS deste ano. O i tentou perceber junto do Ministério das Finanças quais foram as entidades mais beneficiadas nos últimos anos, informação que a tutela recusou fornecer. Sabe-se apenas que o prazo da entrega dos valores às entidades beneficiárias ocorre até 31 de março do ano seguinte à entrega da declaração. “A entrega é efetuada através de transferência bancária pelo valor total da soma dos montantes consignados a cada entidade”, diz ainda o Ministério das Finanças.
Consignações em IRS |
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2014 |
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Quantidade de entidades beneficiárias |
Quantidade de agregados que consignaram IRS/IVA |
Total de valor consignado (€) |
Total de valor consignado (€) |
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IRS |
IVA e-fatura |
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2.601 |
511.319 |
14.178.483,81 |
1.133.389,33 |
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2015 |
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Quantidade de entidades beneficiárias |
Quantidade de agregados que consignaram IRS/IVA |
Total de valor consignado (€) |
Total de valor consignado (€) |
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IRS |
IVA e-fatura |
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2.944 |
558.153 |
14.435.299,24 |
2.203.680,97 |
2016 |
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Quantidade de entidades beneficiárias |
Quantidade de agregados que consignaram IRS/IVA |
Total de valor consignado (€) |
Total de valor consignado (€) |
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IRS |
IVA e-fatura |
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3.371 |
640.354 |
14.949.670,23 |
1.306.847,42 |
Fonte: Ministério das Finanças