Greve na Infraestruturas de Portugal sem serviços mínimos

Tribunal Arbitral não decretou serviços mínimos por considerar um protesto de “curta duração”

O Tribunal Arbitral decidiu esta quinta-feira que a greve dos trabalhadores do grupo Infraestruturas de Portugal (IP) que está agendada para os próximos dias 10 e 11 de maio (quinta e sexta-feira) não vai ter serviços mínimos exceto em situações de comboio de socorro e de em transportes de mercadorias mercadorias.

A arbitragem obrigatória do Conselho Económico e Social deliberou que “não se afigura adequado, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição dos serviços mínimos proposta pelas entidades patronais por se tratar de uma greve de curta duração, de um dia apenas”.

A paralização total só acontece no segundo dia, decorrendo durante 24 horas. No primeiro dia a greve decorre apenas na primeira hora de cada turno – ou seja entre a meia-noite e a 1h, entre as 8h e as 9h e entre as 16h e as 17h – ficou decidido pelo Tribunal Arbitral que são assegurados os comboios que se encontrem em marcha à hora da greve, assim como os "serviços necessários à movimentação do 'comboio socorro'".

“Noutra perspetiva, não se reconhece que tais serviços mínimos pudessem mostrar-se aptos às necessidades sociais impreteríveis à satisfação em matéria de acesso aos cuidados de saúde, às escolas e a serviços de segurança nesse concreto contexto, havendo outros meios alternativos de transporte com aptidão à satisfação daquelas necessidades”, pode ainda ler-se na deliberação.

No que toca ao transporte de mercadorias, será disponibilizado "canal para realização do transporte de mercadorias – matérias perigosas, jet fuel [combustível para aviação], carvão e bens perecíveis".

O único setor em que foram decretados serviços mínimos foi no IP-Telecom "de forma a garantir condições de exploração do canal". “O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho”, conclui a deliberação do Tribunal.