Conheça os vários cenários que podem levar à destituição de Bruno de Carvalho

“Não nos vamos demitir”. Foi assim que Bruno de Carvalho mostrou ontem, ao final da noite, continuar irredutível na presidência do Sporting. Conheça os vários cenários que podem levar à destituição do atual presidente do Sporting.

Conheça os vários cenários que podem levar à destituição de Bruno de Carvalho

Quais os motivos que podem levar ao fim do mandato dos órgãos sociais no Sporting?

O artigo 37.º dos estatutos do Sporting, referente à cessação do mandato dos órgãos sociais, prevê esse cenário mediante diversas situações, como morte, impossibilidade física, perda de qualidade de sócio, incompatibilidade, renúncia ou destituição. Em relação especificamente ao conselho diretivo, o mandato deste termina automaticamente se a maioria dos seus membros renunciarem ao seu cargo e abandonarem o mesmo.

O conselho diretivo pode cair em caso de demissão em bloco dos outros órgãos sociais?

De acordo com os estatutos leoninos, não. Em caso de demissão do conselho fiscal e disciplinar e/ou da mesa da assembleia-geral (AG), terão de ser realizadas novas eleições mas apenas para os órgãos demissionários.

Mesmo que Bruno de Carvalho não renuncie, o conselho diretivo pode cair?

O conselho diretivo é constituído por dez elementos: o presidente, dois vice-presidentes e sete vogais. Caso seis desses constituintes abandonem os seus cargos, o conselho diretivo será obrigatoriamente dissolvido.

Caso tal venha de facto a verificar-se, qual o cenário que se coloca depois?

O artigo 41.º dos estatutos do Sporting indica que, nesses casos, teria de ser formada uma comissão de gestão, nomeada pelo presidente da mesa da AG, composta por um número ímpar de sócios com “cinco anos de inscrição ininterrupta”. O mesmo artigo refere ainda que seria necessário convocar uma AG eleitoral no prazo de seis meses após a designação dessa comissão. Já o artigo 46.º dá conta de uma AG eleitoral extraordinária “no caso de se verificar causa de cessação antecipada de mandato da totalidade dos membros de órgão social”.

Quem está autorizado a convocar uma AG extraordinária?

Qualquer um dos órgãos sociais, com a exceção do conselho leonino, pode fazê–lo, mas também um grupo de sócios efetivos com um número mínimo de mil votos entre eles. Na última vez em que tal aconteceu, no passado mês de fevereiro, foram o próprio conselho diretivo e a comissão executiva da SAD do Sporting a requerê-la a Jaime Marta Soares, presidente da mesa da AG. O intuito da mesma foi o de “ouvir os sócios e dar todas as explicações que estes entendam ser necessárias”.

É possível dissolver o conselho diretivo numa AG?

Sim. Resta lembrar que essa mesma AG, em fevereiro, foi marcada inicialmente para alterar os estatutos, mas acabou também por funcionar como um sufrágio à atual direção – Bruno de Carvalho prometeu demitir--se caso não visse as suas propostas aprovadas com mais de 75 por cento dos votos (acabaria por conseguir 90). A destituição de membros dos órgãos sociais é mesmo uma das competências da AG: basta ler o ponto 3 do artigo 43.º dos estatutos leoninos, onde se diz que “as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes”.

Em caso de ser “obrigado” a demitir-se, Bruno de Carvalho poderá voltar a candidatar-se à presidência do Sporting?

Sim. Não há qualquer impedimento nos estatutos do clube a uma recandidatura do atual presidente, que já foi a votos em 2011 (perdeu para Godinho Lopes), 2013 e 2017.