Caso EDP pode ir ao charco. Juiz ordena desentranhar e-mails

Despacho do juiz de instrução Ivo Rosa volta a arrasar o trabalho do MP. Em causa estão e-mails recolhidos no âmbito das investigações Marquês e BES

E-mails trocados entre o presidente da EDP, António Mexia, e outros suspeitos no caso que envolve a empresa do setor energético vão ser desentranhados. Esta decisão, e outras similares que já foram tomadas por terem sido consideradas irregulares, podem levar a que o caso EDP não dê em nada, uma vez que estão em causa provas de extrema relevância para o processo, que investiga indícios de atos de corrupção que serviriam para beneficiar a elétrica portuguesa.

A decisão é de Ivo Rosa, o juiz de instrução responsável por este caso, que, num despacho proferido ontem, explicou que a conduta do Ministério Público (MP) não respeitou os trâmites processuais estabelecidos pela lei.

Tudo começou quando os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Carlos Casimiro e Hugo Neto, pediram aos colegas das operações Marquês e BES que fosse recolhida no imenso acervo de documentação, apreendida no âmbito dessas investigações, elementos financeiros e correspondência eletrónica que envolvesse os arguidos no processo EDP, nomeadamente António Mexia, Manuel Pinho e a sua secretária Maria de Jesus Ribeiro.

Nos casos Marquês e BES, os e-mails, apanhados nas buscas ao banco da família Espírito Santo, correspondiam a pessoas que não estavam diretamente ligadas aos inquéritos e nunca chegaram a ser abertos, desconhecendo-se até aí o seu teor. Depois de ter sido feita uma triagem a esta correspondência electrónica com informação que poderia vir a ser essencial para o desenrolar do caso EDP, os procuradores do MP pediram ao juiz responsável pelas outras duas operações, Carlos Alexandre, que abrisse os ditos e-mails, juntando-os ao processo.

Ora, no despacho ontem proferido, Ivo Rosa explica que apenas o juiz natural do caso EDP pode aceder à correspondência e juntá-la ao processo. “Quando a lei diz que é ao juiz que compete a decisão sobre a junção da correspondência ao processo, naturalmente que a lei está a falar do juiz competente, de acordo com as regras da distribuição dos processos, para a prática dos atos jurisdicionais na fase de inquérito no processo em causa e não ao juiz de outro processo. Com efeito, só o juiz “titular dos presentes autos, por conhecer o processo e o seu objeto, estará em condições de aferir sobre a relevância da correspondência para a prova”, refere o despacho do juiz de instrução criminal, a que o i teve acesso.

No documento, Ivo Rosa alerta para o perigo de “fishing expedition” na recolha de correspondência electónica, ou seja, um “arrastão” de e-mails durante o processo de apreensão de documentação, que inclui correspondência privada que nada tem a ver com a investigação. Assim, “não existindo, como no caso em apreço, consentimento dos titulares do direito e não estando o aproveitamento extraprocessual do correio eletrónico previsto na lei como um meio de obtenção de prova e considerando o direito à reserva da vida privada, não podemos deixar de concluir que é proibida a valoração dos meios de prova obtidos dessa forma, por abusiva intromissão na vida privada”, lê-se no despacho.

Face a estes incumprimentos, Ivo Rosa ordenou que se desentranhassem os e-mails em causa – e-mails esses que poderiam ser fulcrais para o desenvolvimento da investigação. Tendo em conta as possíveis informações que estariam contidas nesta correspondência e que agora não poderão ser usadas no processo, o caso EDP poderá acabar por ir ao charco.

O juiz de instrução acabou por dar razão à defesa de Mexia, que alegava, como vem citado neste despacho, que a conduta do MP “consubstancia uma autêntica fraude à lei e uma flagrante fraude ao juiz” e que, por isso, o pedido dos procuradores de juntar esta documentação ao processo deve “considerar-se nulo por visar o acesso e apreensão de mensagens de correio eletrónico sem a autorização judicial competente”.

Mais e-mails ‘barrados’ Esta não é a primeira vez que a acusação é impedida de aceder a e-mails relacionados com este processo. Também a correspondência electrónica de Rui Cartaxo, ex-presidente da Redes Energéticas Nacionais (REN) e também arguido neste processo, foi excluída pelo juiz Ivo Rosa por se tratar de documentação apreendida sem despacho judicial.

Estes e-mails poderiam ser de extrema importância para o desenrolar da investigação – para além de liderar a REN, Cartaxo foi adjunto de Manuel Pinho no Governo de José Sócrates. Esta ligação ao Executivo e ao antigo ministro Economia (que chegou a ser constituído arguido neste processo) poderia revelar-se fundamental para perceber o alegado favorecimento à elétrica portuguesa.

Em causa está também a suspeita da REN empresa gestora de energia ter beneficiado das chamadas ‘rendas excessivas’, cujo termo técnico é Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC). A alteração do sistema de compensações – dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) para os CMEC – está na origem desta investigação. Esta mudança foi estabelecida no tempo em que Manuel Pinho era ministro da Economia, entre 2005 e 2009. Terá sido graças a esta mudança que a EDP conseguiu benefícios de cerca de 1,2 mil milhões de euros.

O MP recorreu, mas o Tribunal da Relação acabou mesmo por dar razão a Ivo Rosa. Assim, não sendo respeitados os procedimentos gerais do Código do Processo Penal no que diz respeito a procedimentos formais nas buscas, os e-mails acabaram por ser desentranhados.

“Irregularidades” safam Pinho A sucessão de irregularidades praticadas podem fazer ceder os alicerces do processo. Ainda na semana passada, o ex-ministro da Economia Manuel Pinho deixou de ser arguido neste processo. Ivo Rosa detetou “irregularidades” nos procedimentos do MP, decretando assim a nulidade da constituição de arguido, o que pode levar à prescrição dos crimes relacionados com as rendas energéticas.

Recorde-se que Manuel Pinho foi constituido arguido no verão do ano passado. O MP suspeitava que o economista tinha recebido contrapartidas pagas pelo líder do Grupo Espírito Santo (GES), o também arguido neste processo Ricardo Salgado, para que, enquanto membro do Governo de José Sócrates, tomasse decisões que beneficiassem a EDP, da qual o BES era acionista. Na altura foi noticiado que Pinho teria recebido, entre 2002 e 2014, 2,1 milhões de euros vindos ES Enterprises (o denominado ‘saco azul’ do GES).