Ficou a saber-se no início desta semana que multas de milhares de euros aplicadas aos partidos e dirigentes políticos por ilegalidades cometidas nas contas de 2009 prescreveram. Em causa está a suspensão da aplicação das multas determinada pelo Tribunal Constitucional (TC) em 2017 até que fosse aprovada a nova lei de financiamento dos partidos, o que só veio a acontecer este ano, numa altura em que as multas já prescreveram. Mas esse não é o único episódio que fez com que os partidos ficassem com dinheiro do erário público que não lhes pertencia. E também de 2009.
Os partidos ainda não devolveram na íntegra as verbas da subvenção estatal recebidas em excesso para as eleições autárquicas de 2009, cuja reposição foi ordenada já em 2013 pelo TC – e a prescrição também acontece este ano. Como o SOL noticiou em 2015, coube à Assembleia da República (AR) fazer as contas e notificar os partidos, o que só aconteceu em março de 2014: PSD, PS, CDS e dois movimentos independentes receberam um milhão de euros a mais. Mas depois de vários expedientes e até do pedido dos partidos para a AR refazer as contas, o total da dívida ainda não foi paga e mesmo nos casos das forças políticas que já pagaram a sua parte houve situações em que o valor foi revisto de forma a que o montante a devolver fosse menor.
A informação foi ontem confirmada ao SOL pelo gabinete do secretário geral da Assembleia da República, que, apesar de não dizer ao certo quanto falta receber ou quais os perdões feitos, adiantou que a maioria dos pagamentos realizados até então não precisou de «recurso à vida judicial».
Quando foi questionado em 2015 pelo SOL, o secretário-geral da Assembleia da República admitiu que a prescrição poderia acontecer em 2018, ressalvando que havia mais de uma forma para se contabilizar tal prazo, dependendo se o mesmo começava a ser contado no momento em que foi proferido o acórdão do TC ou no momento em que foi paga a primeira subvenção indevida.
De acordo com o decreto-lei 155/92, de 28 de Julho (que estabelece as regras de administração financeira do Estado), «a obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento».
«Se a prescrição for contada a partir da data da prolação do acórdão do Tribunal Constitucional, o dever de reposição só prescreve em 2018. Mas mesmo que se opte por contar tal prazo, não a partir daquela data mas a partir da data do primeiro pagamento da subvenção (feito em Abril de 2010), a AR interrompeu esse prazo, ao notificar as candidaturas para audiência prévia», adiantou em 2015 o secretário-geral, deixando claro que, se se começasse a contar na altura do pagamento da primeira subvenção, o prazo acabaria mais cedo.
Na resposta que ontem enviou ao SOL, o gabinete de Albino de Azevedo Soares reforça que «a AR interpelou, logo em 2015, os mandatários financeiros dos partidos políticos, coligações eleitorais e grupos de cidadãos eleitores visados, no sentido de procederem à reposição dos montantes efetivamente em dívida».
A partir daí a mesma fonte diz que houve «naturais reclamações e recursos», tendo sido feita uma reanálise das contas «tendo em conta a argumentação» dos partidos. Ou seja, depois da decisão do Constitucional e de a AR ter feito os cálculos do valor a devolver, foi feita uma revisão dos montantes que os partidos tinham de devolver. Mas a AR não revela qual o perdão que foi dado.
Na resposta de ontem, Albino de Azevedo Soares afirma apenas que «num caso, em que a reposição não se efetuou voluntariamente, a AR intentou um processo executivo (processo de execução fiscal) no âmbito do qual tem vindo a receber prestações mensais do executado, ao qual apenas falta repor a soma de 2.743,79 euros».
Noutro caso, «em que o interpelado impugnou judicialmente o montante exigido constante da ordem de reposição remetida pela AR, procedeu-se, no âmbito da contestação, ao recálculo da dívida relativa à subvenção estatal paga em excesso, tendo a ação terminado por transação judicial, que acordou na liquidação do montante de 36.269,02, já totalmente pago à AR».
O que diz o acórdão do Tribunal Constitucional
O ponto 7.3 do acórdão 231/2013 do TC não deixava margem para dúvidas sobre as irregularidades: «Subvenção estatal recebida em excesso ou indevidamente recebida (BE, CDS-PP, PPD/PSD, PS, PPD/PSD-CDS-PP, GCE-CIPA, GCE-NMMS)». O que não indicava era os montantes.
Segundo o SOL apurou em 2015, os cálculos feitos pelos serviços da AR concluíram que o CDS recebeu 537 mil euros a mais, o PS 337 mil e o PSD 35 mil. A coligação PSD-CDS também tem contas a acertar: mais de 91 mil euros para devolver.
Em março de 2015, a AR emitiu as notificações para os três partidos e para dois movimentos: o Cidadãos Independentes pela Amadora, que terá recebido 29 mil euros em excesso, e o Narciso Miranda Matosinhos Sempre, que rondava os 23 mil.
Foram estes valores que, depois das reclamações dos partidos, foram alvo de correções – ainda que a AR não esclareça ao certo quais.
Em 2015, questionado sobre o facto de alguns partidos apresentarem a sua defesa já fora de prazo, o secretário geral da AR justificou, dizendo que havia «situações em que o prazo de 10 dias se interrompeu por força da apresentação do pedido de esclarecimentos adicionais».
O BE foi a única força política que o TC poupou neste dossiê. O acórdão deste tribunal explica que a «imputação não procedeu», uma vez que o partido apresentou uma resposta considerada satisfatória.
Antes das justificações apresentadas, os juízes consideravam que o BE teria recebido cerca de 346 mil euros a mais. Os serviços da AR, em respeito pelo acórdão, não terão por isso posto em causa o valor da subvenção estatal paga nas autárquicas de 2009.
Cálculos iniciais da AR já estavam abaixo dos do TC
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), que coadjuva o TC na fiscalização das contas, referia no seu parecer que o valor a devolver pelo CDS à AR, por exemplo, era de 590 mil euros. Também o PSD tinha a devolver mais se os cálculos iniciais dos serviços da AR estivessem de acordo com os que foram feitos pela ECFP: segundo as contas da entidade, o valor a repor seria de 191 mil euros e não 35 mil.
O PS não ficou a ganhar, ainda que a diferença fosse mínima: em vez dos 334 mil euros a que chegou a Entidade das Contas, na guia de reposição da AR de 2015 consta que deveria repor 337 mil euros.
Reação do TC e dos partidos
Também a coligação PSD/CDS saiu ‘prejudicada’ com os novos cálculos: em vez dos 58 mil apurados pela ECFP, a AR considerava que recebeu 91 mil euros a mais.
Quanto ao grupo de cidadãos Narciso Miranda Matosinhos Sempre, que tem de repor 23 mil euros, o parecer da Entidade apontava para um valor recebido em excesso de 15 mil euros.
Depois das reanálises desconhece-se quanto pagaram afinal os partidos à AR.
Questionado pelo SOL esta semana sobre as prescrições e o não pagamento na íntegra das subvenções pagas em excesso, o Tribunal Constitucional limitou-se a responder que a sua atuação «se esgotou com a prolação do acórdão referido». E adiantou: «O Tribunal Constitucional não comenta questões relacionadas com a execução dos seus acórdãos».
Já a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos não fez qualquer «comentário em relação ao Acórdão do Tribunal Constitucional […] sobre a prescrição das Contas Anuais dos partidos de 2009». Sobre as subvenções pagas em excesso, esclareceu que não faz parte das suas atribuições «controlar as subvenções aos partidos políticos ou às campanhas, atribuídas pela Assembleia da República, mas apenas fiscalizar a regularidade e legalidade de tais contas, apresentadas à ECFP».
O SOL questionou ainda o PSD, o PS e o CDS, mas não recebeu qualquer resposta até à hora de fecho desta edição.