Israel evita novo atentado terrorista em França (mas os média portugueses esconderam)

1.Gerou-se mais um frenesim na comunicação social portuguesa (e europeia): afinal, Israel tornou-se mesmo um Estado segregacionista – não restam dúvidas, doravante, que Israel consagrou, em letra de lei e com foros de autoridade do Estado, um regime de “apartheid”. Porquê? Porque – imaginem só! – o parlamento israelita (o Knesset) aprovou a designada lei…

1.Gerou-se mais um frenesim na comunicação social portuguesa (e europeia): afinal, Israel tornou-se mesmo um Estado segregacionista – não restam dúvidas, doravante, que Israel consagrou, em letra de lei e com foros de autoridade do Estado, um regime de “apartheid”. Porquê? Porque – imaginem só! – o parlamento israelita (o Knesset) aprovou a designada lei do “Estado-Nação”. Uma publicação espanhola escreveu mesmo que se trata da “constitucionalização do racismo” – Israel chegara mesmo ao desplante de aprovar uma Constituição para institucionalizar a discriminação. Esta narrativa até poderia ser credível – afinal de contas, o Parlamento israelita aprovou mesmo a supra-mencionada lei. Mas estará certa?

2.Não, nada disso: está (para não variar) completamente errada.Demonstremos, pois então.

2.1. Errada, nos seus pressupostos.

Primeiro: Israel não aprovou uma Constituição para “institucionalizar o racismo”. O sistema jurídico israelita é encimado por uma Constituição não escrita (unwritten constitution), o que reflecte a influência da família jurídica anglo-saxónica em tal ordenamento: no entanto, desde a sua criação, os órgãos competentes israelitas têm aprovado um conjunto de “leis fundamentais” (Basic Laws) que estruturam a respectiva democracia (aliás, um verdadeiro oásis democrático no contexto geopolítico em que encontra inserido o Estado,  cujos sucessos tanto ódio suscita na esquerda portuguesa e europeia).

Por esta razão se diz que o sistema jurídico de Israel é um “mixed-system”, combinando características prototípicas do sistema anglo-saxónico (“common law”) com características usualmente assacadas aos sistemas continentais (“civil law”) – maxime, conjugando a preponderância de regras costumeiras, uma forte intervenção criativa dos órgãos jurisdicionais, com uma proliferação de regras escritas em certos domínios da vida social.

Se preferirmos, atendendo às 

classificações próprias da ciência do Direito Constitucional, diremos que Israel dispõe de um Constituição formal não centrada numa Constituição em sentido instrumental (isto porque as “Leis fundamentais” descrevem os fundamentos da respectiva democracia, formando a lei matricial do ordenamento jurídico, pese embora tais regras não estejam concentrados num único documento jurídico-constitucional), constituindo o conjunto das “leis fundamentais” a Constituição em sentido material.

Chegamos, assim, à primeira conclusão: as regras materialmente constitucionais, em Israel, estão dispersas por vários diplomas jurídicos (as leis fundamentais – “basic laws”), não sendo, pois, a lei do Estado-Nação uma excepção. Nem tão pouco esta “lei fundamental” é a “Lei Fundamental”: antes, é a conjugação entre as várias “leis fundamentais” que constituem a “Lei Fundamental”.

Ora, uma das matérias que consta necessariamente numa Constituição é a identificação 

do povo e da língua que confere unidade ao Estado: no caso de Israel, dúvidas não subsistiam, não subsistem, nem subsistirão que é o idioma hebraico.

A “lei fundamental” aprovada na semana que ora finda limita-se apenas a “constitucionalizar” algo que era uma realidade de facto – e uma verdadeira evidência. Significa que o reconhecimento do hebraico como língua oficial do Estado israelita gerará discriminações para as minorias que tenham um outro idioma como língua mãe? Claro que não.

Basta pensar – à atenção dos génios do “apartheid” e dos “nazismos” inventados que por aí pululam – na realidade portuguesa. Pois bem, a Constituição da República Portuguesa consagra o português como língua oficial da República – significa que há uma discriminação dos portugueses que aqui vivem e que não partilham o português como idioma de referência?

O Governo da geringonça já anunciou que a sua solução para enfrentar o problema demográfico português passa por atrair mais imigração, incluindo-se aqui o acolhimento de um número significativo (à dimensão portuguesa de refugiados) – ora, daqui a uma década, também será discriminação afirmar o português como língua oficial da República? Será que a esquerda radical portuguesa irá propor uma revisão da Constituição portuguesa? Registemos para memória futura: está encontrada a futura causa fracturante da esquerda portuguesa –a inconstitucionalidade do português como língua oficial por ofensa às minorias de língua materna não portuguesa…

2.2. Em segundo lugar, aqueles que vislumbram na “Lei do Estado-Nação” intenções discriminatórias diabólicas face à consagração do Estado de Israel como uma nação judaica – confundem os conceitos de “Estado” e de “Nação”: os dois conceitos frequentemente sobrepõem-se, mas nunca se diluem.

Por Estado, entendemos a comunidade politicamente organizada, que institui um poder político dotado de poderes para exercer os poderes de autoridade, prosseguindo o interesse colectivo, numa determinada circunscrição territorial (esta é uma definição mais linear e necessariamente menos rigorosa: a definição que aventamos aos nossos alunos é um pouco mais complexa e exigiria aqui uma reflexão mais demorada).

Já a Nação exprime a vivência colectiva sedimentada ao longo de séculos, criando uma cultura comum fo

rjada por uma língua por todos partilhada, uma religião professada pelos seus membros, uma concepção de vida societária com um máximo (que não mínimo) denominador comum. O Estado é, essencialmente, um conceito jurídico-político; a Nação é um conceito essencialmente cultural. Ora, o Estado é secular; mas a Nação não é neutra religiosamente.

Concretamente, focando-nos em Israel, o Estado é secular, no sentido em que há uma separação entre o poder político e o poder espiritual (da Igreja-organização); a Nação é judaica. Não nos interpretem mal: não negamos que há outras comunidades, outras crenças cujos membros são tão cidadãos (e tão patriotas e crentes na doutrina sionista) quantos os israelitas judeus.

Diferentemente, o que pretendemos realçar é que os Estados pressupõem, geralmente, uma nação-base: ora, a nação-base de Israel é a nação judaica. Aliás, os críticos constantes (por obsessão destrutiva e fanatismo lúdico) de Israel baseiam-se sempre na ilegitimidade da Resolução 181 da ONU que criou, sob o ponto de vista formal do Direito Internacional Público, o Estado de Israel, bem como na sua violação reiterada pelas autoridades israelitas.

Pois bem, a referida Resolução faz referência expressa ao “Estado judaico”. Mais: historicamente, o Estado de Israel visa repor um direito histórico de a nação judaica exercer poder (o tal “poder político dotado de coercibilidade material” que caracteriza os Estados) sobre a sua “Terra Santa” – e o seu nascimento surge como um reconhecimento pela comunidade internacional de que 

as atrocidades, as perseguições e as monstruosidades cometidas contra a nação judaica mostravam à exaustão que o tempo desse acto elementar de Justiça havia chegado: o momento de facultar à já intemporal nação judaica o direito de  construir o seu próprio Estado, no território que historicamente lhe pertence.

Chegamos, aqui, à segunda conclusão a reter: a Nação israelita é, sempre foi e sempre será, judaica. O Estado, esse, é secular, abraçando diferentes religiões, diferentes comunidades e até outros idiomas – a todos, o Estado israelita (mais concretamente, os seus órgãos constitucionais, com destaque para os tribunais) garante protecção jurídica. A todos é garantida a segurança; a todos é garantido o exercício da sua liberdade individual e comunitária.

3. Qual foi o objectivo da lei do Estado-Nação? Muito simples: dar mais um passo firme na institucionalização, na  formalização, na sedimentação do Estado de Israel.

É curioso notar que os mesmos que se preocupam com a declaração formal de que o Estado de Israel é o Estado da nação judaica – são exactamente os mesmos que não se incomodam com o facto de os Estados árabes se declarem expressamente como “Repúblicas Islâmicas”. E nesses, não é apenas a nação que assume a sua ligação a certa religião: é o próprio Estado que se confunde com o poder espiritual, discriminando todas as d

emais crenças.

E em alguns destes Estados, versões radicais e desumanas do Corão são aplicadas pelos tribunais como se tratassem de leis do Estado – qualquer conduta que não se coadune com a ortodoxia institucionalizada é severamente punida. Mulheres que ousam mostrar o seu rosto são detidas e duramente castigadas nas prisões. Sobre isto, o que dizem os nossos “génios justiceiros” da imprensa portuguesa e europeia? Absolutamente nada.

4.Retenhamos, ainda, que esta lei, que tanta indignação suscitou, nada altera – o ordenamento jurídico israelita não foi inteiramente revogado porque se formalizou o seu estatuto de Estado da nação judaica. Para além da “lei fundamental” ora aprovada, subsistem na ordem jurídica israelita outras leis (igualmente integrantes da Constituição em sentido material) que vedam, sem contemplações, discriminações com base na religião, sexo ou orientação sexual.

Israel é mesmo um dos países em que o tema do Direito da Anti-Discriminação mais tem concitado a atenção dos estudiosos e cultores da ciência do Direito, incluindo temas não muito desenvolvidos entre nós como a discriminação racional ou os remédios para compensar as vítimas de actos discriminatórios.

Isto já para não mencionar o trabalho do Supremo Tribunal de Justiça (liderados pelo exemplo sempre presente do ilustríssimo jurista e Professor de Direito que é Aharon Barack), que tem desenvolvido um trabalho notável na defesa dos direitos humanos; não sem deix

ar de merecer aqui e ali o epíteto de tribunal inconstitucionalmente activista, fruto da sua actividade de integração e criação de Direito, mesmo contra a vontade do Knesset.

5.Em suma: a lei do Estado-Nação visou apenas consagrar em lei uma realidade de facto, replicando o exemplo de todos os Estados soberanos, ordenados por uma Constituição – identificar a sua nação, a sua língua, a sua cultura. A sua função é, pois, simbólica.

O que é realmente importante (porque os outros média, caríssimas leitoras e leitores, não lhe dizem isto) é reter que Israel mantém o compromisso dos seus “pais fundadores” de garantir a igualdade e o princípio do Estado de Direito como valores constitucionais matriciais da sua organização jurídico-política.

Note-se que o Primeiro-Ministro Benjamin Netanyahu teve o cuidado de se articular devidamente com o Presidente Reuven Rivlin, permitindo que este, em declaração ao povo israelita, salvaguardasse que a lei aprovada não poderá nunca ser interpretada no sentido de permitir a exclusão de qualquer cidadão do gozo pleno dos seus direitos de cidadão israelita. Donde, falar-se em “apartheid” não é mais do que um insulto à memória de Nelson M

andela e de todas as vítimas do verdadeiro (e assassino) “apartheid”. 

6.Uma derradeira nota se impõe para registar novamente a omissão da comunicação social portuguesa em relação a factos que realmente interessam aos portugueses. Tão preocupados que estiveram em acusar Israel por um fantasioso e mentiroso “apartheid” que se esqueceram (omitiram propositadamente!) de noticiar que a Mossad (os serviços de inteligência de Israel – vulgo “secretas” ou “espiões”; numa linguagem mais comezinha, embora mais compreensível para a maioria dos cidadãos) impediu, há três dias, a ocorrência de mais um atentado terrorista em Paris.

Porventura, se não fosse o trabalho eficiente da agência de inteligência de Israel em articulação com a agência francesa, hoje os mesmos jornalistas (e políticos auto-intitulados esquerdistas) que acusam Israel de ser um Estado racista, baseado no “apartheid” – seriam exactamente os mesmos que estariam vestindo camisolas “je suis paris”. Mais uma vez se prova que a esquerda portuguesa já escolheu o seu aliado natural: o terrorismo islâmico radical. Não o islamismo – só mesmo o terrorismo islâmico radical.

7.Desta feita, a comunicação social portuguesa não tem desculpa: até os jornais e revistas francesas registaram e agradeceram a colaboração da Mossad. As autoridades francesas terão mesmo manifestado o seu agradecimento às congéneres competentes de Israel. Parece, pois, que evitar um atentado – e, logo, a morte de dezenas ou centenas d

e cidadãos franceses (e não só) – já não é relevante para a comunicação social portuguesa…Falemos então de “apartheids” fantasiosos e mentirosos: isso é que é relevante para a esquerda portuguesa…