Sindicato considera proposta do governo uma “afronta aos professores”

A FNE chega mesmo a colocar a possibilidade de avançar para tribunal

Sindicato considera proposta do governo uma “afronta aos professores”

Para a Frente Nacional da Educação (FNE), o decreto-lei anunciado esta quinta-feira que contabiliza dois anos, nove meses e 18 dias do tempo de serviço congelado dos professores é uma “afronta aos professores”. E ameaçam avançar para tribunal nacionais e internacionais.

"Esta aprovação na véspera da manifestação (nacional) e no fim de quatro dias de greve, com elevados níveis de adesão, é uma afronta aos professores, além de desvalorizar os docentes enquanto profissionais", disse João Dias da Silva, secretário-geral da FNE, à Lusa.

Recorde-se que os professores realizaram esta semana uma greve por dia, em diferentes regiões do país, que culmina numa manifestação nacional marcada para esta sexta-feira. "A manifestação amanhã [sexta-feira] ganha ainda mais força e estamos preparados para outras formas de contestação", reforça o responsável sindical.

Esta quinta-feira o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei onde está especificado que o governo vai contabilizar dois anos, nove meses e 18 dias dos nove anos, quatro meses e dois dias que estiveram congelados. Para João Dias da Silva trata-se de “uma afronta ao Orçamento do Estado de 2018, porque contraria o que lá está decidido, que é a recuperação integral do tempo de serviço”.

"Entendemos que estamos perante um diploma ferido de inconstitucionalidade, mas teremos de aguardar pela publicação do diploma para poder contestar", acrescenta colocando a possibilidade de recorrer a tribunais nacionais e internacionais.

Enquanto o ministro da Educação afirma que a decisão de contabilizar uma parte do tempo de serviço “apresenta um paralelismo nas carreiras gerais da Função Pública pondo um ênfase importante na sustentabilidade orçamental e financeira”, João Dias da Silva diz que o diploma “trata os professores de forma diferente dos restantes trabalhadores da função pública, que tiveram direito à recuperação de todo o tempo congelado”.