ANACOM falha prazos nas medidas pós-incêndios

Operadores continuam à espera de saber quanto é que vão pagar para converter traçados aéreos em subterrâneos, já que vão usar condutas.

ANACOM falha prazos nas medidas pós-incêndios

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) está a falhar o prazo nas medidas que deveriam ter sido implementadas após os grandes incêndios do ano passado e que foram acordadas pelo grupo de trabalho. A instalação de infraestruturas de comunicações eletrónicas em traçado subterrâneo e a promoção da conversão de traçados aéreos em traçados subterrâneos são duas das medidas que já deveriam ter avançado, mas que continuam à espera do regulamento da Anacom a estabelecer a remuneração a pagar pelos operadores para terem acesso às infraestruturas e condutas das empresas, nomeadamente a Infraestruturas de Portugal. Ao que o SOL apurou, as operadoras estão à espera desses valores para levar a cabo essas alterações em massa.

Em agosto de 2017 entrou em vigor o decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, da instalação de redes de comunicações eletrónicas e da construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios, apesar de não estabelecer a sua obrigatoriedade. E na legislação estava previsto que o regulador aprovasse num período de 150 dias a contar da data da sua entrada em vigor a remuneração a pagar pelas empresas de telecomunicações o acesso às infraestruturas.

Nesse decreto estava também previsto que a Anacom aprovasse a metodologia a utilizar para a fixação do valor da remuneração a pagar pelas empresas de comunicações eletrónicas como contrapartida pelo acesso e utilização das infraestruturas aptas ouvidas as entidades reguladores competentes, designadamente a Entidade Reguladora do Setor Elétrico (ERSE) para o setor elétrico ou setor do gás natural e transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

Em setembro do ano passado, o regulador ainda publicou o aviso relativo ao início do procedimento de elaboração de regulamento sobre a metodologia a utilizar para a fixação do valor da remuneração a pagar pelas operadoras, chegando a solicitar contributos e sugestões até 9 de outubro de 2017. Entretanto o prazo de 150 para revelar o valor expirou no início deste ano sem que tenha sido aprovado o regulamento.

Contactada pelo SOL, a Anacom esclarece que o diploma estabelece que o regulador defina a metodologia a utilizar para fixação do valor da remuneração a pagar pelas empresas como contrapartida pelo acesso e utilização de infraestruturas aptas.  «A Anacom lançou o aviso de início do procedimento regulamentar, mas factos supervenientes,  como a abertura do processo de revisão da oferta de referência de acesso a condutas e da oferta de referência de acesso a postes, aconselhou  a que esta matéria também fosse considerada na análise em curso com vista à elaboração do regulamento, já que ambas se referem a infraestruturas passivas. Mas o processo está a seguir os trâmites normais», revela fonte oficial.

E garante que «o mercado está a funcionar, havendo utilização de infraestruturas de diversas entidades, e o facto de o regulamento ainda não estar em vigor não impede que os operadores substituam os traçados aéreos por subterrâneos. Aliás, os operadores estão cientes da fragilidade dos traçados aéreos ao impacto dos incêndios florestais e de que a melhoria das condições de proteção e resiliência destes traçados passa pela sua conversão de aéreos em subterrâneos».

 

Descontos sem saber o valor

Entretanto, o Governo chegou a aprovar em conselho de ministros, em outubro do ano passado, que «os operadores, proprietários ou utilizadores de infraestruturas e redes de comunicações eletrónicas em traçado aéreo que pretendam substituí-las ou criar uma redundância com a utilização do canal técnico rodoviário beneficiam de um período de isenção de três anos do pagamento do valor respeitante à contrapartida pelo acesso e utilização das respetivas infraestruturas». No entanto, esse valor continua a não ser conhecido.

 O diploma prevê também uma redução de 30 % das despesas de utilização das infraestruturas sobre o valor da Oferta de Referência de Acesso a Infraestruturas e Serviços de Canal Técnico Rodoviário da IP (ORIP). Um valor que se mantém até cinco anos após o período de isenção, «desde que inferior à ORIP em vigor, nos concelhos com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais, a identificar por despacho do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas».

Já os restantes operadores que pretendam utilizar o canal técnico rodoviário beneficiarão de redução de 30 % das despesas de utilização das infraestruturas sobre o valor da ORIP, valor que se manterá até oito anos «desde a respetiva instalação, desde que inferior à ORIP em vigor, nos concelhos com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais, a identificar por despacho do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas».