Governo altera regras para beneficiários da ADSE

Decreto-lei foi publicado em Diário da República em 28 de dezembro

Foi aprovado pelo Governo um decreto-lei que altera as regras de comparticipação para os beneficiários da ADSE.

De acordo com o diploma, publicado a 28 de dezembro em Diário da República, serão apenas subsidiados por este subsistema de saúde os medicamentos e dispositivos médicos prescritos por hospitais privados com acordo de convenção, tudo porque o Governo acabou com as comparticipações no âmbito do regime livre. Desta forma, os beneficiários passam a estar dependentes de receitas passadas por entidades que tenham acordo com a ADSE.

Segundo o decreto-lei não são objeto de comparticipação pela ADSE “os medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácias comunitárias, nem os  prescritos ou dispensados por estabelecimentos integrados na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, exceto se consumidos em ambiente hospitalar numa entidade que tenha convenção com a ADSE”.

De acordo com José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), citado pelo Correio da Manhã, jornal que avançou a notícia esta segunda-feira, o decreto-lei é um “desrespeito claro para com os financiadores da ADSE”.

“Foi tudo feito sem o parecer dos principais interessados, que são os beneficiários da ADSE”, referiu o responsável, acrescentando ainda que o tema será  “abordado na próxima reunião do Conselho Geral e de Supervisão (CGS), a 16 de janeiro”.

O decreto, que entrou em vigor a 1 de janeiro, foi assinado pelo primeiro-ministro António Costa, pela ministra da Saúde, Marta Temido, e pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.

Contactado pelo Correio da Manhã, Mário Centeno remeteu mais esclarecimentos para o Ministério da Saúde.