Deputado Pedro Delgado Alves julgado por atropelar cantoneira

Socialista está acusado de crime de ofensa à integridade física punível até dois anos de prisão ou multa de 240 dias.

Começa hoje o julgamento ao deputado socialista Pedro Delgado Alves que está acusado pelo Ministério Público de crime de ofensa à integridade física por negligência grave depois de ter atropelado uma cantoneira, em Lisboa.

O acidente ocorreu na madrugada de 17 de maio de 2016 e o julgamento vai ter lugar no Juízo Local Criminal de Lisboa, sendo um tribunal singular.

A vítima ficou 596 dias (um ano e seis meses) de baixa médica tendo corrido “perigo de vida” tendo apresentado um pedido de indemnização civil de 560 mil euros.

O crime pelo qual Pedro Delgado Alves está acusado é punível até dois anos de prisão ou multa de 240 dias.

De acordo com o despacho de acusação do MP, divulgado ontem pela Lusa, refere que Pedro Delgado Alves – que é também presidente da Junta de Freguesia do Lumiar e professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – conduzia um automóvel na faixa do meio da Avenida Almirante Gago Coutinho (perto do aeroporto) pelas 01h50 de 17 de maio de 2016.

Numa outra faixa de trânsito da mesma avenida “encontrava-se momentaneamente parado” um camião de recolha do lixo “devidamente assinalado, com as respetivas luzes de cor amarela ligadas”.

Nessa altura, enquanto a equipa da cantoneira recolhia o lixo a vítima “encontrava-se de pé, apoiada no estribo do lado esquerdo existente nas traseiras” do veículo pesado, explica o despacho de acusação do MP citado pela Lusa.

Foi então que o arguido terá perdido “o controlo de veículo, saiu ligeiramente da sua fila de trânsito e foi embater com a frente, lado direito, do veículo por si conduzido, no veículo pesado de recolha de lixo, do lado esquerdo, junto ao estribo”, descreve a acusação do MP, acrescentando que o automóvel do arguido “acabou por embater também” na ofendida.

Além da “boa visibilidade” do local e do “piso seco” o MP sublinha ainda que o limite de velocidade naquele local é de 50 quilómetros por hora. Para o MP o acidente resultou “da forma desatenta como o arguido conduziu o automóvel, não tomando atenção ao tráfego”.