Educação. “É preciso incentivar a presença dos pais nas escolas”

A propósito do decreto-lei aprovado na última quinta-feira, a ANDAEP defende que a escola precisa dos pais, não só no primeiro dia de aulas, mas durante o ano inteiro.

Os funcionários públicos terão dispensa para acompanhar os filhos à escola no primeiro dia de aulas. Têm até três horas de falta justificada, mas a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) defende que o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira deveria ser aplicado ao longo do ano letivo, e não apenas no primeiro dia. 

Ao i, Filinto Lima, presidente da ANDAEP, sublinha a importância da medida agora aprovada, já que, antes, os pais “faltavam aos empregos para acompanhar os filhos”. Além disso, tendo em conta que a medida é aplicada a quem tem filhos até aos 12 anos, esta fixa-se numa idade em que o primeiro dia de aulas é marcante. No entanto, o dirigente da associação avisa: “É importante o primeiro dia, mas temos é de pensar em criar mecanismos que facilitem e promovam a presença dos pais nas escolas para acompanharem a evolução dos seus filhos durante o ano todo”. 

Uma das lutas travadas pelo sistema de ensino é conseguir ter os encarregados de educação dentro do espaço escolar e a par do desenvolvimento dos alunos. Neste caso, dispensar durante algumas horas os funcionários, “não só públicos, mas também do setor privado”, constitui uma forma de incentivo para os pais participarem na vida escolar dos filhos.  “Em toda a escolaridade obrigatória, a presença dos pais na escola é muito importante”, diz Filinto Lima, acrescentando que “até o rendimento dos alunos é melhorado e potenciado porque eles sabem que os pais estão interessados, que os pais vão à escola”.

Nesta matéria, escolas, professores e pais concordam em alargar o período para que os pais possam acompanhar os respetivos educandos. Jorge Ascenção, dirigente da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), defende que é um passo em frente, mas que ainda é necessário trabalhar muito. Aliás, além de os pais terem mais tempo para acompanhar os filhos, é também necessário “dar tempo aos pais que se voluntariam para ser representantes e têm documentação para ler, por exemplo”, diz Jorge Ascenção ao i.

O Código do Trabalho é claro e diz que os pais podem faltar ao trabalho até quatro horas, uma vez por trimestre, sem qualquer penalização. No entanto, “da lei à prática vai uma distância muito grande. As empresas não proíbem mas, se calhar, tiram o prémio, ou os pais incorrem no despedimento”, explica Jorge Ascenção. 

O presidente da CONFAP acrescenta ainda que “o princípio é bonito, mas tem de ser para todos”. A medida não deve ser aplicada apenas aos funcionários públicos, uma vez que “também há muitos pais com filhos na escola que não são da função pública”.   

Professores e auxiliares também são função pública

Docentes e não docentes também fazem parte da esfera da função pública e, se assim é, também terão dispensa de três horas caso queiram levar os filhos à escola no primeiro dia de aulas. Neste cenário, quem recebe os alunos? Filinto Lima explica que não há motivo para alarme, já que o primeiro dia de aulas é sinónimo de apresentação e serve para alunos, pais e diretores de turma se conhecerem. Não há aulas e, “se o diretor de turma não puder comparecer, é substituído esse diretor de turma por alguém do conselho de turma para que os alunos sejam recebidos”, explica o dirigente da ANDAEP.

Quanto ao pessoal não docente, também não há problema: “Os funcionários já são pessoas com alguma idade e, por isso, não é uma dificuldade”. “Certamente que haverá funcionários com filhos, mas não são todos nem a maior parte”, acrescenta.