Nova lei sobrecarrega veterinários

A nova lei obriga ao registo de todos os cães, gatos e furões. O problema é que, agora, os veterinários são obrigados a fazer esse registo e a comunicar todas as alterações – caso não seja feito, as coimas ultrapassam os 44 mil euros. 

As novas regras para o registo dos cães, gatos e furões entrou em vigor na semana passada e todos estes animais de companhia têm, obrigatoriamente, de estar registados no novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). A questão é que a lei ainda deixa algumas dúvidas e, apesar de o objetivo ser diminuir os números do abandono, os veterinários queixam-se da transferência de responsabilidades – que, neste caso, passou dos serviços das juntas de freguesia para estes profissionais, quer privados, quer veterinários municipais. 

A primeira questão está no valor que é cobrado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). O custo de 2,5 euros é cobrado ao médico veterinário pelo acesso ou registo, e não ao dono do animal. Ou seja, neste valor não está incluído o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) de 23%, nem o trabalho que os veterinários têm para fazer esse registo, que terá de ser cobrado adicionalmente ao cliente. Em comunicado, a Ordem dos Médicos Veterinários referiu que «na verdade, o valor a pagar à plataforma pelo Médico Veterinário incluindo a taxa SIAC será de 2,989 euros por registo». Além disso, este valor é pago antecipadamente pelo médico veterinário para que este «obtenha créditos para poder, posteriormente, proceder à identificação do animal». 

Antes da entrada em vigor da nova portaria existiam dois sistemas de identificação: o Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), onde era feito o registo dos animais na base de dados nacional, e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), ao qual se recorria quando se encontrava um animal perdido ou abandonado. Com o tempo percebeu-se que estes dois sistemas não funcionavam porque o SICAFE estava «dependente do cumprimento de obrigações por parte de duas entidades: o detentor do animal e a junta de freguesia», lê-se no novo decreto-lei. Ou seja, «muitos animais eram marcados, mas não eram registados na base de dados nacional, não sendo possível determinar o seu titular, nem qualquer responsável pela sua detenção, quando são encontrados». 

O dever passa agora também para os veterinários. Por exemplo, um cão que vá a uma consulta e que não esteja registado, o médico veterinário tem o dever de fazer esse registo e, caso o dono se recuse a fazer o registo, a situação deve ser denunciada pelo médico. As reticências quanto a este ponto são muitas por parte de alguns veterinários ouvidos pelo SOL, já que ficam na posição «de denunciar os seus clientes». Alguns profissionais, para se protegerem das coimas que serão aplicadas, estão já a optar por ter uma declaração a usar nos casos em que os donos dos animais de companhia não queiram registar o seu animal. 

Caso o médico veterinário não faça o respetivo registo, o decreto-lei é claro: «A DGAV, quando verifique existirem irregularidades ou não cumprimento dos procedimentos normativos estabelecidos (…) por parte de um titular de animal de companhia, um médico veterinário ou outra entidade com acesso ao SIAC, pode determinar desde logo, a título cautelar, a suspensão provisória do respetivo acesso». As coimas variam entre 50 euros e 3740 euros para pessoas singulares e podem ir até aos 44 890 euros para empresas. O que não é claro no documento é se a coima por não se fazer o devido registo do animal é aplicada ao médico ou à clínica ou hospital onde trabalha – o que difere de pessoa coletiva e singular.

Vacinas têm de ser comunicadas 
Agora, os donos de cães, gatos e furões passam a ter consigo um documento de identificação do animal de companhia (DIAC), entregue pelo médico veterinário ou pelos serviços das juntas de freguesia no momento do registo do animal. O mais provável, dizem os veterinários, é que esse documento passe a ser emitido pelos profissionais de saúde animal, já que as pessoas se deslocam mais vezes às clínicas ou hospitais veterinários do que aos serviços das autarquias. 
Tanto no DIAC como no SIAC, os veterinários estão obrigados a comunicar as vacinas antirrábicas, esterilizações e amputações dos respetivos animais. No caso das esterilizações, o facto de serem comunicadas implica, desde logo, o registo e o chip do animal. Ora, em Portugal há inúmeras associações que resgatam cães e gatos da rua. Por exemplo, se uma associação levar os gatos que tirou da rua ao veterinário para esterilizar, caso essa associação não esteja legalmente constituída, o animal terá de ficar em nome de uma pessoa individual. Se o gato for adotado dias depois, o novo dono terá de ir mudar o registo – apresentando uma declaração do antigo dono – e, se isso for feito na clínica ou no hospital, só poderá ser feito pelo médico veterinário. Ou seja, os veterinários passam agora a fazer, também, mais trabalho de secretária que, obviamente, terá de ser cobrado ao cliente. Alteração de titular, de residência do titular, de alojamento do animal, desaparecimento, recuperação e morte do animal são factos que têm obrigatoriamente de ser comunicados ao SIAC pelos profissionais que têm acesso no prazo de 15 dias. 

Além da transferência de competências, os veterinários queixam-se também da «formação para aprender a trabalhar com o SIAC, muito confusa». 

Para já, existem muitas normas transitórias a que tanto donos como veterinários devem estar atentos para evitar multas: todos os cães nascidos antes de 2008 têm de ser registados no prazo de 12 meses; já no caso de gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro deste ano, o prazo para registo é de três anos.