Mulher acusada de matar homem e abandonar corpo em mala absolvida pelo Tribunal de Loures

A mulher, de 63 anos, era acusada pelo Ministério Público (MP) de ter um companheiro e manter uma “relação amorosa” com a vítima, que teria matado por asfixia, com a ajuda de um terceiro, para ocultar a relação extraconjungal.

 Uma mulher, acusada do homicídio de um homem e de deixar o corpo numa mala de viagem num descampado, foi esta sexta-feira absolvida pelo Tribunal de Loures.

A mulher estava acusada de quatro crimes – homicídio qualificado, profanação de cadáver , burla informática e furto – e encontrava-se em liberdade com termo de identidade e residência. O Tribunal de Loures absolveu a arguida alegando não haver prova “segura e suficiente” para uma condenação.

Segundo a agência Lusa, na leitura do acórdão, a juíza Ana Clara Baptista dirigiu-se primeiramente aos familiares da vítima, realçando que poderiam ter "dificuldade em compreender as dinâmicas processuais", devido à mágoa e a dor por que estão a passar. Contudo, sublinhou que as regras processuais "dão a garantia de que todos são tratados pela justiça de igual forma".

De acordo com a magistrada, a arguida foi absolvida do crime de homicídio qualificado uma vez que, de acordo com a matéria de facto apresentada, "não há prova suficiente e segura" de que esta tenha praticado o crime, que remonta a 2015.

“Seria manifestamente impossível praticar o crime por força das queimaduras que tinha na altura, já que a autópsia revelou que a morte tinha sido por estrangulamento", disse a juíza, citada pela agência noticiosa, acrescentando ainda que, devido às limitações da investigação, não foi possível estabelecer ligação entre a mulher e a pessoa que cometeu o crime.

"Não sabemos quem cometeu o crime", disse.

A mesma justificação, relativa às queimaduras que a mulher tinha sofrido num acidente de trabalho, foi dada para o crime de profanação de cadáver, acrescentando ainda que o facto de ter sido encontrada uma mala da mesma marca do que aquela que tinha o corpo na casa da arguida "não permite concluir" que tinha participado no crime.

A arguida foi ainda absolvida dos crimes de furto e de burla informática, uma vez que ficou provado que a vítima lhe tinha emprestado o cartão multibanco e a ajudava financeiramente.

A magistrada afirmou não se conseguir dizer "com base nas provas produzidas que a arguida matou ou participou nos factos, só na posse do cartão multibanco".

A mulher, de 63 anos, era acusada pelo Ministério Público (MP) de ter um companheiro e manter uma “relação amorosa” com a vítima, que teria matado por asfixia, com a ajuda de um terceiro, para ocultar a relação extraconjungal e para ficar com um cartão multibanco. Além do homicídio, era ainda causada de colocar o corpo numa mala, sempre com um cúmplice, e de abandoná-la num local descampado.

 No entanto, o próprio MP acabou por pedir a 18 de fevereiro a absolvição da mulher alegando "insuficiência de provas".