Contabilistas passam a ter ‘férias fiscais’

Proposta do PCP foi aprovada e permite um período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas. Uma medida há muito exigida pelos profissionais do setor.

A partir do próximo ano vamos assistir às chamadas ‘férias fiscais’. A medida apresentada pelo PCP foi aprovada no âmbito das propostas de alteração do Orçamento de Estado. Cabe agora ao Governo a elaboração de um estudo, em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados e com associações representativas do setor, para criar um calendário fiscal, estando previsto um período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas. «Com esta iniciativa fica aberta a possibilidade de, à semelhança do que existe no setor da justiça, possam ser fixadas “férias fiscais” de modo a permitir que os contabilistas não sejam confrontados ininterruptamente com diversas notificações por semana, impossibilitando-os, na prática, de ter férias», justificam os comunistas.

Até agora, não estava previsto nenhum período do ano em que não existam quaisquer notificações e obrigações declarativas. Uma situação que, segundo o PCP, «atinge particularmente os contabilistas em nome individual, por conta de outrem ou de pequenos escritórios de contabilidade», acrescentando que leva «a que estes profissionais tenham que estar sempre disponíveis para responder às notificações dos seus clientes/empregadores».

Uma medida aplaudida pelos profissionais do setor. Numa entrevista ao i, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados já tinha alertado para o facto da profissão ter de lidar diariamente com impostos e obrigações fiscais que são recorrentes. «Todos os meses lidamos com uma série de obrigações que temos de cumprir, mas se acontece alguma coisa, se ficamos doentes ou se há uma licença de maternidade, há que salvaguardar esse tipo de situações e dar continuidade ao trabalho que tem de ser desenvolvido. Daí a importância do justo impedimento, que é uma situação que não está atualmente salvaguardada na legislação», referiu, na altura. 

E lembrou que, com a ViaCTT, as notificações têm um prazo de cinco dias e se o contabilista estiver de férias tem de estar com a mesma preocupação como se estivesse a trabalhar. «Isto significa que não há nenhum período de descanso porque, se o contribuinte for notificado, é natural que recorra ao contabilista para resolver a questão. As férias fiscais são tão importantes como as férias judiciais que já existem. É uma profissão que tem obrigações muito complexas e a questão dos cinco dias das notificações faz com que os direitos dos contribuintes não estejam salvaguardados, e no período de férias menos ainda», acrescentou. 

Desde 2012 que a relação entre o Fisco e os contribuintes enquadrados no regime normal de IVA passou a ser desmaterializada, tendo-se eliminado o correio físico com cartas registadas e avisos de receção. O serviço foi concessionado aos Correios, através do Via CTT, um serviço postal eletrónico que a empresa já disponibilizava aos seus clientes. No entanto, a partir de 2016, o Governo anunciou a criação de uma morada única digital, onde os cidadãos podem concentrar toda a sua correspondência relevante com os diversos organismos públicos.