Marcelo promulga reabertura dos tribunais dez dias depois de documento ter chegado a Belém

Presidente justifica a demora da promulgação com um desajuste entre as datas de entrada em vigor da lei e do decreto-lei.

O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, o diploma que permite a reabertura dos tribunais. Até agora, apenas os casos com caráter de urgência estavam a ser tratados devido ao contexto da pandemia de covid-19.

O documento chegou a Belém há dez dias, mas só agora foi assinado por Marcelo Rebelo de Sousa, uma demora que surge justificada na nota oficial publicada no site da Presidência.

“Depois de ajustados os prazos de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio e do diploma ora promulgado – prazos esses que não coincidiam – o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março”, lê-se na nota.

Sublinhe-se que os prazos de prescrição dos processos judiciais se encontravam suspensos, o que adiou a grande maioria dos julgamentos.

Na mesma nota é também revelado que outros dois diplomas relacionados com a covid-19 também foram promulgados.

“O Presidente da República promulgou também o diploma da Assembleia da República que prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2”, informa a Presidência.

Por último, foi promulgado “o diploma da Assembleia da República que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril”.