Aeroportos com controlo de temperatura à chegada e testes para passageiros de países de risco e em caso de febre

Despacho com novas regras já foi publicado em Diário da República. Aeroportos têm de operacionalizar serviço de testes no máximo até dia 8.

Todos os passageiros que chegam aos aeroportos portugueses são a partir desta semana submetidos ao rastreio de temperatura por infravermelhos. As novas regras foram publicadas esta segunda-feira ao final do dia num suplemento do Diário da República, tendo entrado no entanto em vigor a 4 de julho.

Os passageiros que forem detetados com febre relevante devem ser encaminhados imediatamente para um espaço dedicado, onde serão submetidos a segundo rastreio de febre. Se a avaliação da situação o justificar serão sujeitos a teste molecular RT-PCR à Covid-19, informa o Ministério da Saúde num comunicado publicado no seu site onde dá conta da publicação do despacho.

As companhias aéreas que operem a partir de origens identificadas como de risco epidemiológico pela Direção-Geral da Saúde e as que operem a partir dos países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos não podem embarcar passageiros não portugueses ou não residentes em Portugal, com destino a Portugal, que não apresentem à partida prova de realização de teste molecular RT-PCR com resultado negativo à COVID-19, nas 72 horas que antecederam o voo. Estas medidas estão em vigor neste momento para passageiros provenientes dos EUA e também do Brasil, de acordo com o Despacho n.º 6756-C/2020 publicado na semana passada.

Já os passageiros que viajarem sem teste molecular RT-PCR serão imediatamente submetidos a testes no aeroporto e terão de pagar os testes. Com exceção dos portugueses e dos estrangeiros com residência em Portugal, não será autorizada a entrada em Portugal sem submissão ao teste molecular RT-PCR à Covid-19.

Até aqui a única medida em vigor nos aeroportos entra o preencimento de um cartão para posterior identificação de contactos, isto além do uso de máscara.

Segundo o despacho, os testes serão disponibilizados pela ANA através de profissionais de saúde habilitados. Os passageiros com febre ou sujeitos a teste podem sair do aeroporto, depois de disponibilizarem os dados de contacto e permanecerão confinados nos seus destinos de residência, até receberem os resultados negativos do teste molecular RT-PCR à Covid-19. 

Os testes têm de estar a ser facultados nos aeroportos no máximo até dia 8 de julho. No final da semana passada, a ministra da Saúde já tinha indicado que em 24 horas tinham sido feitos 200 testes à covid-19 a passageiros no Aeroporto de Lisboa provenientes do Brasil, Estados Unidos e Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

As companhias que violarem a proibição de não embarcarem passageiros que não sejam portugueses ou residentes em Portugal, sem testes com resultados negativos serão objeto de coima, que será instituída nos termos legais, no valor de 1000 (euro), por passageiro sem teste molecular RT-PCR, determina ainda o Governo. "Casos urgentes e inadiáveis devidamente fundamentados poderão ser excecionados."