Vieira pode servir de biombo da justiça?

Nas vésperas da reabertura dos tribunais, fontes do Ministério Público admitem ao SOL que os casos mais mediáticos, como os que envolvem Sócrates ou Salgado, ainda estão muito atrasados. E Luís Filipe Vieira pode ser utilizado para transmitir ideia de competência e agilidade.

Vieira pode servir de biombo da justiça?

Os tribunais reabrem na próxima semana, mas val levar meses a saber-se e por que crimes Sócrates será julgado; a instrução de Salgado está para durar; a acusação de Mexia também; Isabel dos Santos está em parte incerta e rui Pinto tem quase 50 testemunhas 'notáveis'.

A 21 de novembro deste ano terão passado seis anos desde a noite em que José Sócrates, chegado de Paris, foi detido no aeroporto de Lisboa. Indiciado por corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais, o ex-primeiro-ministro passou dez meses em prisão preventiva e mais alguns anos em recursos e entrevistas contestando um processo de acusação com mais de quatro mil páginas.

Na fase de inquérito foram ouvidas 229 testemunhas e 19 arguidos. Mais de 400 horas de gravação de áudio, com 213 apensos de busca, 480 apensos bancários, 141 apensos temáticos e 87 pastas de interceções telefónicas. Nos autos consta também correio eletrónico apreendido e gravado num total de 14 milhões de ficheiros. As escutas telefónicas foram feitas sobre 69 alvos. Só no caso do ex-primeiro-ministro José Sócrates durante os 449 dias em que esteve sob escuta foram mais de quatro mil horas de gravações.

No final do debate instrutório, que acabou em junho, o juiz de instrução, Ivo Rosa, leu um despacho no qual revelou vários dados sobre número de folhas, horas de interrogatórios e quantidade de apensos, justificando a sua impossibilidade de proferir uma decisão instrutória em dez dias ou num prazo razoável, pelo que não irá marcar para já uma data para a leitura da decisão de quem vai ou não a julgamento. «É manifesta e humanamente impossível proferir uma decisão justa, motivada, livre e independente num prazo tão curto como é o prazo previsto na lei de dez dias. Não iremos fixar data para a leitura da decisão instrutória, sendo a mesma anunciada em data oportuna», referiu Ivo Rosa, a 3 de julho.

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