Ronaldo teve luz verde para sair do país. Foi especial?

Jogador vai fazer isolamento de pelo menos dez dias.

Depois do caso de Trump do outro lado do Atlântico, o estatuto de Cristiano Ronaldo voltou a suscitar interrogações sobre diferenças no tratamento, nomeadamente como foi possível sair do país, e do “confinamento obrigatório”, tendo acusado positivo no teste há 48 horas. A diretora-geral da Saúde garantiu ontem que Cristiano Ronaldo foi tratado pelas autoridades de saúde nacionais da mesma forma que qualquer outro cidadão infetado com covid-19, explicando que teve de assinar um termo de responsabilidade em como vai fazer o período de isolamento – em Portugal, mantendo-se assintomático, seria agora de dez dias. À DGS coube informar as autoridades de saúde do país de destino sobre o estado de saúde do doente, ficando a partir daí na dependência das autoridades de saúde de Itália, onde foi recebido de ambulância. 

Todos os gastos ficam a cargo do doente, neste caso com a envolvente do clube, que fez o ponto de situação sobre a chegada a Turim, onde o jogador vai ficar em isolamento até cumprir os dez dias após o teste positivo (Itália também reduziu recentemente o isolamento de casos positivos de 14 para 10 dias), isto se no final desse período testar negativo, adiantou a imprensa italiana. 

Segundo o i apurou, o procedimento pode ser de facto requerido por qualquer cidadão. Qualquer alteração de morada estando em confinamento obrigatório, como é o caso das pessoas infetadas com covid-19 até terem alta, tem de ser autorizada pela autoridade de saúde, com estas garantias de que o isolamento será cumprido. Até aqui não tinha sido conhecido nenhum caso pelo que não existe comparador sobre o tempo que demoram a resolver. Estando previsto, no caso de uma deslocação para o estrangeiro, não é expectável que fosse autorizada a entrada de um doente infetado num voo regular, pelo que aqui o estatuto e recursos farão diferença. O pessoal de voo, tendo tido contacto com o jogador, poderá também de ser sujeito a avaliação.

Mesmo para uma deslocação dentro do país terá de ser requerida autorização à autoridade de saúde. O incumprimento do confinamento obrigatório está sujeito a cominação e participação por crime de desobediência, pela que a alteração de morada tem de ser alterada e comunicada. Ao i, o pneumologista Filipe Froes diz não estar dentro do caso de Ronaldo para emitir uma opinião, sublinhando  no entanto que a ideia de que existem regimes de exceção pode ter um “efeito nefasto” na adoção e aplicação de medidas por parte da população. Relativamente ao caso de Trump, diferente em termos de sintomatologia, já que Ronaldo não manifestou sintomas ,o médico já tinha defendido que a imagem de que teve alta em tempo recorde, perante os tratamentos feitos, não transparece que, ao sair para a Casa Branca, terá continuado expectavelmente a ter acompanhamento previsivelmente à altura dos melhores hospitais do país.