Estado de emergência prevê mais restrições em concelhos de maior risco

Recolher obrigatório pode ser imposto em concelhos de maior risco. Testes obrigatórios à covid-19 para acesso ao trabalho, escola, espaços comerciais ou mesmo culturais e desportivos são outros cenários previstos no diploma submetido por Marcelo à AR. Conselho de Ministros concretiza medidas no sábado.

Seis meses depois do fim do estado de emergência a 3 de maio, o primeiro em democracia, o Parlamento vota esta sexta-feira uma nova declaração de emergência no país diante da evolução da epidemia de covid-19 no país. Com o apoio do PS, PSD, CDS e PAN, a aprovação já tinha sido dado como garantida durante a semana e ontem o Governo convocou um conselho de ministros extraordinário para este sábado, para concretizar medidas. O diploma enviado pelo Presidente da República ao Parlamento, “depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável”, determina que o estado de emergência se inicie esta segunda-feira, com a duração de 15 dias, “sem prejuízo de eventuais renovações”. Se em março o estado de emergência impôs o confinamento em todo o território nacional, dando moldura legal a restrições ao direito de circulação, à iniciativa privada, social e cooperativa, ao direito de reunião e manifestação, à liberdade de culto e direito de resistência, no decreto submetido por Marcelo Rebelo de Sousa à AR estão previstas agora restrições a deslocações não justificadas ou mesmo de circulação na via pública (o chamado recolher obrigatório) mas nos municípios com nível mais elevado de risco. No caso do recolher obrigatório, poderá vigorar em alguns períodos do dia ou dia da semana, lê-se. Já a interdição de deslocações deixa de fora a circulação para desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, frequência de estabelecimentos de ensino, produção e abastecimento de bens e serviços e “por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

 

Recurso aos privados? Preferencialmente por acordo

Fica também mais uma vez parcialmente restrita a iniciativa privada, social e cooperativa, agora na medida em que os recursos privados possam ser “utilizados pelas autoridades públicas competentes”. A disposição surge em concreto para a utilização de recursos de saúde, quando em março se antevia que pudessem ser requisitadas quaisquer tipo de imóveis e serviços privados. E outra mudança surge também aí: em março o decreto presidencial previa apenas o cenário de requisição, agora fala de uma utilização de recursos de saúde privados ou sociais “preferencialmente por acordo”_e “mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias”. Se o Presidente da República insiste em acordos, ontem no Parlamento a ministra da Saúde, interpelada pelo CDS, reiterou que o Governo está a negociar desde há vários meses com os parceiros do SNS, mas no caso da resposta à doença covid fora do SNS “não temos tido respostas”, disse Marta Temido. Se este é chão que continua a gerar divergências de posições, com a associação que representa os hospitais privados a alegar que não foi feita uma proposta de colaboração global ao setor, um terceiro ponto do diploma que reintroduz o estado de emergência concretiza a possibilidade de mobilizar para a resposta à covid-19, nomeadamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa, trabalhadores de outras áreas, nomeadamente funcionários públicos que estejam em isolamento profilático ou que sejam doentes imunodeprimidos e doentes crónicos e que por isso não possa estar nos seus locais de trabalho habituais. Será o caso de funcionários de serviços abertos ao público ou professores.

Se o âmbito do estado emergência é “mais limitado”, num dos pontos vai mais longe do que aconteceu em março: suspende o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, na medida em que prevê que possa ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal ou mesmo testes covid-19 como condição para permanecer no local de trabalho ou aceder a diferentes serviços. Esta é mesmo uma das novidades do diploma conhecido ontem: a realização de um teste à covid-19 poderá ser exigida para acesso e permanência no local de trabalho, escolas, espaços comerciais, utilização de meios de transportes ou a pessoas que sejam institucionalizadas ou acolhidas em lares, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

Durante a semana, a DGS não divulgou informação sobre a evolução da epidemia nos diferentes concelhos, embora tenha dito que isso aconteceria esta semana. Entre os concelhos com maior incidência cumulativa de novos casos, a região Norte parece no entanto continuar a destacar-se do resto do país. Ontem a incidência a cumulativa de novos casos nos últimos 14 dias passou pela primeira vez o patamar dos 500 casos por 100 mil habitantes a nível nacional. Nas duas últimas semanas, com 51 mil casos de covid-19 detetados no país, Portugal atingiu uma incidência cumulativa de 503 casos por 100 mil habitantes. Na região Norte, a incidência cumulativa a 14 dias dias situa-se nos 856 casos por 100 mil habitantes. Em Lisboa, nos 380 casos por 100 mil habitantes, menos de metade.