Estado de emergência. Marcelo promulga novo decreto: desde ruído aos livros

A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, desde as 00 horas do dia 15 de fevereiro até às 23.59 do dia 1 de março. 

O projeto do Presidente da República que renova o 11.º estado de emergência prevê que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, com critérios objetivos e tendo em conta a proteção da saúde pública.

Na norma do diploma que restringe liberdade de aprender e ensinar, permitindo a proibição ou limitação das aulas presenciais, estabelece-se agora que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".

Mantém-se, como princípio, que as autoridades podem impor, "em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".

Além da "proibição ou limitação de aulas presenciais", pode ser imposto pelas autoridades "o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame".

Limitar nível de ruído 

Mas as alterações não ficam por aqui. Marcelo Rebelo de Sousa inclui um ponto em que permite ao Governo limitar o nível de ruído nos prédios por forma a não perturbar quem se encontra em teletrabalho.

"Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho", pode ler-se no documento.

O diploma exclui os livros das limitações de venda em supermercados: "Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral".

Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, prolongando este quadro legal até 01 de março.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Ao abrigo deste quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.

Leia aqui na íntegra o projeto do decreto.