Marcelo já submeteu à AR projeto de 13.º Estado de Emergência

O 13.º Estado de Emergência terá início “às 00h00 do dia 17 de março, cessando às 23h59 do dia 31 de março, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”. Consulte aqui o decreto.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submeteu, esta quarta-feira, à Assembleia da República, o decreto presidencial para a renovação, por mais 15 dias, do Estado de Emergência.

O 13.º Estado de Emergência terá início "às 00h00 do dia 17 de março, cessando às 23h59 do dia 31 de março, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei", de acordo com uma nota divulgada no site da presidência.

"Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, o Presidente da República entende haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o respetivo projeto de decreto.", lê-se.

O projeto prevê que seja definido "um plano faseado de reabertura das escolas" articulado com "testagem, rastreamento e vacinação".

"Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública, designadamente articulando com testagem, rastreamento e vacinação", lê-se no artigo do decreto que limita a liberdade de aprender e ensinar.

Há também uma nova mudança na norma que restringe os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional.

"Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada ou saída no, ou do, território nacional ou de condicionar essa entrada ou saída à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente suspendendo ou limitando chegadas ou partidas de ou para certas origens, impondo a realização de teste de diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo e o isolamento profilático de pessoas, em local definido pelas autoridades competentes, podendo o Governo estabelecer regras diferenciadas, designadamente para reunificação familiar, por razões profissionais, ou de ensino, como os estudantes Erasmus", lê-se. 

Leia aqui o decreto na íntegra.